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Mendonça inicia investigação sobre vazamento de mensagens de Vorcaro

Ministro Mendonça abre inquérito para apurar origem de vazamentos de mensagens obtidas em quebras de sigilo, preservando a fonte e a cadeia de custódia

Ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF. (Foto: Gustavo Moreno/STFr)
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  • O ministro André Mendonça, do STF, abriu inquérito policial para apurar vazamentos de mensagens obtidas por meio de quebras de sigilo envolvendo Daniel Bueno Vorcaro.
  • A investigação atende a pedido da defesa do empresário, que contestou a divulgação de mensagens recuperadas pela Polícia Federal em diversas apurações.
  • O texto afirma que as informações encaminhadas à comissão parlamentar têm origem nos poderes investigatórios do Legislativo, preservando a independência entre o inquérito e as apurações da PF.
  • A defesa sustenta que a divulgação de mensagens privadas pode violar garantias fundamentais e comprometer a cadeia de custódia das provas digitais, motivo da abertura do inquérito.
  • A apuração deve preservar o sigilo da fonte jornalística, concentrando-se em agentes públicos ou privados que detinham o material sigiloso, sem atingir jornalistas.

O ministro André Mendonça, do STF, abriu na sexta-feira, 6, a investigação policial para apurar a origem de vazamentos indevidos de dados obtidos por meio de quebras de sigilo em investigações envolvendo Daniel Bueno Vorcaro.

A decisão atende a um pedido da defesa do empresário, que criticou a divulgação de mensagens recuperadas pela Polícia Federal de seus celulares, divulgadas em várias apurações da imprensa.

O inquérito busca identificar a origem dos vazamentos e eventuais responsáveis pela quebra de sigilo, assegurando a independência entre a investigação do STF e as apurações da PF.

O magistrado esclarece que informações encaminhadas à comissão parlamentar derivam dos poderes investigatórios do Legislativo, preservando a separação entre a atuação da comissão e as apurações policiais.

A decisão ressalta que a divulgação de mensagens privadas pode violar garantias constitucionais e comprometer a cadeia de custódia das provas digitais, justificando a apuração.

A apuração deve preservar o sigilo da fonte jornalística, conforme a Constituição, e concentrar-se em agentes públicos ou privados com dever legal de guarda do material sigiloso, não nos jornalistas que divulgaram as informações.

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