- A PGR pediu ao STF o arquivamento do inquérito que apura possível desobediência de um juiz de Uberlândia ao liberar Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo caso dos atos de 8 de janeiro de 2023.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirma que houve extrapolação de competência, mas não há dolo na decisão, o que afastaria crime; continua aberta sindicância administrativa contra o magistrado.
- A defesa aponta que o Seeu não sinalizou claramente quando a execução penal cabia ao STF, e o juiz alega equívoco no sistema eletrônico que o fez entender ser competência dele.
- Antônio Cláudio foi condenado pelo STF a dezessete anos de prisão, por cinco crimes ligados ao golpe de estado, e também a pagar quarenta milhões de reais em danos morais coletivos.
- A liberação ocorreu com progressão para o regime semiaberto com tornozeleira, mas houve informação inicial de falta de equipamento; a Sejusp informou que há vagas disponíveis e que o monitoramento está sendo providenciado.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia. A PGR sustenta que o magistrado não agiu com dolo ao liberar Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por danos ao relógio histórico do Palácio do Planalto em janeiro de 2023. A defesa aponta que a apuração disciplinar deve seguir.
Para o PGR, o juiz extrapolou a competência ao decidir, mas não houve intenção de desobedecer ordens do STF. O parecer também afirma que houve negligência ao conferir o inteiro teor do procedimento, o que afastaria o elemento cognitivo do crime. A Seeu é apontada como fonte de erro por sinalizar dados de forma confusa.
O documento destaca que o STF já determinou a prisão de Antônio Cláudio e que a progressão de regime, de acordo com o juiz, ocorreu por cumprimento de requisitos legais. Contudo, a PF deu cumprimento a novo mandado de prisão, e o condenado retornou ao presídio de Uberlândia na noite de 20 de junho, após ser transferido de Goiás.
Ponto de fluxo: andamento administrativo e tornozeleira
O Ministério Público também reforçou que a sindicância administrativa permanece aberta para apurar possíveis responsabilidades disciplinares do juiz. O STF autorizou a nova execução penal, mas o Seeu não sinalizou com clareza quem detém a execução, o que, segundo o PGR, pode ter contribuído para o equívoco.
O juiz de Uberlândia havia determinado a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica, mas, pela indisponibilidade do equipamento, autorizou a soltura sem monitoramento imediato. O alvará de soltura foi executado, com a condição de repassar dados de endereço e cumprir outras medidas.
O caso envolve ainda o relógio histórico destruído em 8 de janeiro de 2023, presente francês para Dom João VI. Após restauração, a peça voltou ao acervo da Presidência. Antônio Cláudio foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por crimes relacionados ao ato golpista, com multa de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.
O juiz alegou que o equívoco cadastral o levou a crer que o processo estava sob sua jurisdição. Em depoimento, ele afirmou não ter intenção de afrontar instituições e ressaltou o respeito às competências judiciais.
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