- O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisava a liminar de Flávio Dino que interrompia a privatização da Celepar.
- Zanin tem até noventa dias para devolver o processo à análise.
- A decisão de Dino suspendeu a entrega da Celepar à iniciativa privada por questões de salvaguardas de proteção de dados.
- A Celepar é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
- A venda do controle acionário da Celepar foi autorizada pelo governo do Paraná, com Ratinho Júnior no cargo, e a Assembleia Legislativa aprovou a desestatização em dois mil e vinte e quatro.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na sexta-feira 6 e suspendeu o julgamento sobre a liminar de Flávio Dino que suspendeu a privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para análise.
A liminar questiona a venda do controle acionário da Celepar, alegando que a legislação estadual não apresenta salvaguardas suficientes para a proteção de dados. A Celepar é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Dino argumenta que a operação envolve direitos fundamentais e não é uma simples alteração de controle. A decisão ressalta a necessidade de observar a Constituição, normas federais e regras da ANPD para a proteção de dados.
A autorização para a venda foi encampada pelo governo do Paraná, sob o comando do governador Ratinho Júnior. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.
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