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Zanin suspende julgamento sobre privatização da Celepar

Ministro Cristiano Zanin pede vista e suspende julgamento sobre privatização da Celepar; prazo de até noventa dias para devolução do processo

Ministro Cristiano Zanin. Foto: Rosinei Coutinho/AFP/STF
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  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisava a liminar de Flávio Dino que interrompia a privatização da Celepar.
  • Zanin tem até noventa dias para devolver o processo à análise.
  • A decisão de Dino suspendeu a entrega da Celepar à iniciativa privada por questões de salvaguardas de proteção de dados.
  • A Celepar é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
  • A venda do controle acionário da Celepar foi autorizada pelo governo do Paraná, com Ratinho Júnior no cargo, e a Assembleia Legislativa aprovou a desestatização em dois mil e vinte e quatro.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista na sexta-feira 6 e suspendeu o julgamento sobre a liminar de Flávio Dino que suspendeu a privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. Zanin tem até 90 dias para devolver o processo para análise.

A liminar questiona a venda do controle acionário da Celepar, alegando que a legislação estadual não apresenta salvaguardas suficientes para a proteção de dados. A Celepar é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.

Dino argumenta que a operação envolve direitos fundamentais e não é uma simples alteração de controle. A decisão ressalta a necessidade de observar a Constituição, normas federais e regras da ANPD para a proteção de dados.

A autorização para a venda foi encampada pelo governo do Paraná, sob o comando do governador Ratinho Júnior. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.

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