- O ministro Gilmar Mendes determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em 72 horas, dados detalhados sobre os pagamentos de penduricalhos nos primeiros meses de 2026, sob pena de responsabilização disciplinar.
- Ele afirmou que as justificativas apresentadas são insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores e pediu a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências.
- O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi notificado para tomar as providências cabíveis.
- Em 23 de fevereiro, Gilmar havia determinado a suspensão de pagamentos de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, salvo se amparados por lei aprovada pelo Congresso.
- A solicitação inclui informar a programação financeira de janeiro a abril de 2026, com retroativos, além de indicar as datas de autorização; avaliações apontam pagamentos de cerca de R$ 270 mil por membro.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente dados detalhados sobre os chamados penduricalhos pagos aos servidores no início de 2026, sob pena de responsabilização disciplinar. O prazo para envio é de 72 horas.
Segundo a decisão, as justificativas apresentadas não são suficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além disso, o MPRJ deve identificar a instituição financeira responsável pelas transferências e comunicar o CNMP para as medidas cabíveis.
O ministro já havia sinalizado, em 23 de fevereiro, a suspensão de pagamentos de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, caso os valores não estejam amparados por lei. Em 27 de fevereiro, houve solicitação de explicações sobre a liberação de verbas mesmo após liminares que proibiam tais pagamentos. Informações do veículo Estádio/Broadcast apontam valores próximos a 270 mil reais por membro, com a liberação de retroativos permitida apenas quando já programados.
A determinação de Mendes exige que o MPRJ apresente a programação financeira dos pagamentos retroativos de janeiro a abril de 2026 e encaminhe documentos que comprovem a cronologia e a fundamentação dessas liberações, evitando documentação produzida posteriormente para justificar a programação.
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