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Gilmar Mendes cobra explicações sobre pagamento de penduricalhos pelo MP-RJ

Mendes exige explicações do MP do Rio sobre manutenção de penduricalhos e pagamentos retroativos, com prazos para detalhar comprovação de cumprimento

Ministro Gilmar Mendes. — Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes, relator da ação sobre penduricalhos, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro preste informações adicionais sobre o cumprimento das decisões que vedem ou regulam o pagamento dessas verbas indenizatórias.
  • O MP tem 72 horas para explicar por que continuam sendo pagos os penduricalhos, já que as informações anteriores foram consideradas insuficientes para atestar o cumprimento das medidas.
  • O MP deve detalhar como os pagamentos vêm sendo efetuados, inclusive valores retroativos de janeiro e fevereiro, com as datas de autorização, efetivação e a documentação que comprove o encaminhamento às instituições financeiras.
  • Mendes lembrou que a primeira decisão, de 23 de fevereiro, proibiu pagamentos retroativos, e que, em 26 de fevereiro, houve autorização para quitá-los apenas quando já estivessem programados para o período correspondente.
  • No final de fevereiro, o ministro determinou que penduricalhos só podem ser pagos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional; CNJ e CNMP devem atuar apenas na regulamentação conforme a lei, com base de cálculo, percentual e limite máximo claros.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator da ação que questiona o pagamento de penduricalhos, pediu ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) explicações adicionais sobre o cumprimento das decisões que determinam o pagamento de verbas indenizatórias. O pedido envolve esclarecimentos sobre a continuidade desses pagamentos.

O MP-RJ terá 72 horas para apresentar informações completas sobre a manutenção dessas verbas, inclusive eventuais valores retroativos. Mendes quer evidências de como os pagamentos são realizados, com datas de autorização, efetivação e a documentação que comprove o encaminhamento das ordens às instituições financeiras.

A decisão de Mendes ressalta que a primeira determinação, de 23 de fevereiro, proibiu o pagamento de valores retroativos. Em 26 de fevereiro, para harmonizar prazos, foi autorizada a quitação apenas de valores já programados para o período correspondente.

Contexto legal e prazos

No fim de fevereiro, o ministro passou a exigir que as verbas indenizatórias sejam pagas apenas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso. A orientação também limitou CNJ e CNMP à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com base de cálculo, percentual e teto do benefício.

Por meio de liminar, Mendes fixou 60 dias para tribunais e MPs estaduais interromperem os penduricalhos com base em leis estaduais. Ele também determinou 45 dias para suspender pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A partir dessas decisões, pagamentos que descumprirem os prazos estabelecidos deverão ser apurados administrativamente e penalmente, sem prejuízo do dever de devolução dos valores.

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