- O ministro Gilmar Mendes determinou 72 horas para o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentar informações detalhadas sobre o cumprimento das decisões que exigem o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.
- Em fevereiro, o decano do STF havia proibido membros do Judiciário e do MP de receber tais verbas, permitindo apenas valores previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional e vetando pagamentos retroativos.
- Em nova decisão, Gilmar ampliou a vedação a qualquer adiantamento de verbas e autorizou apenas retroativos já agendados, conforme cronograma e disponibilidade orçamentária.
- Na decisão deste domingo, o MP-RJ foi considerado incompleto nas informações apresentadas para avaliar o cumprimento das ordens anteriores.
- O órgão foi instruído a detalhar as verbas indenizatórias, incluindo valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com datas de autorização, efetivação dos pagamentos e comprovantes de encaminhamento da ordem de pagamento à instituição financeira.
O ministro do STF Gilmar Mendes fixou o prazo de 72 horas para o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentar dados detalhados sobre o cumprimento das decisões que proíbem o pagamento de penduricalhos, as verbas indenizatórias. A decisão foi tomada no âmbito do STF, neste domingo (8).
Em 23 de fevereiro, o decano proibiu integrantes do Judiciário e do MP de receber verbas indenizatórias, estabelecidas por leis estaduais, permitindo apenas os valores previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Também vedou pagamentos retroativos.
Três dias depois, Mendes expediu nova decisão reforçando a inadmissibilidade de qualquer adiantamento de verbas. Nos casos retroativos, autorizou apenas valores já agendados, conforme cronograma e disponibilidade orçamentária.
Na decisão de hoje, o ministro afirmou que as informações apresentadas pelo Procurador de Justiça do MP-RJ são insuficientes para avaliar o cumprimento das ordens anteriores. Cobrou envio de dados pormenorizados, sob pena de responsabilização administrativa-disciplinar.
O MP deverá detalhar as verbas indenizatórias, inclusive eventuais retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com as datas de autorização e de efetivação, além da documentação que comprove o encaminhamento da ordem de pagamento à instituição financeira.
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