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Mendonça autoriza visitas de advogados a Vorcaro sem monitoramento

Mendonça autoriza visitas de advogados sem monitoramento na Penitenciária Federal de Brasília, argumentando proteção ao direito de defesa e flexibilizando vigilância

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master. em foto feita por ocasião de sua prisão. (Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo)
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  • O ministro André Mendonça, do STF, autorizou visitas sem monitoramento para advogados de Daniel Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília.
  • A decisão contraria uma das principais regras do Sistema Penitenciário Federal e atende a pedido da defesa do empresário.
  • A defesa alegou risco às garantias do direito de defesa caso as conversas ficassem registradas ou supervisionadas.
  • Mendonça determinou que a direção da penitenciária permita os encontros sem vigilância eletrônica e sem necessidade de agendamento prévio.
  • O despacho foi divulgado no final da noite de segunda-feira, 9.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que advogados do empresário Daniel Vorcaro possam fazer visitas sem monitoramento ou gravação na Penitenciária Federal de Brasília. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira, 9, atendendo a um pedido da defesa que citou riscos ao direito de defesa caso as conversas fossem registradas.

A determinação amplia o acesso dos advogados aos detentos, determinando que a direção da penitenciária permita os encontros sem vigilância eletrônica e sem necessidade de agendamento prévio. A frente jurídica argumentou que a supervisão poderia comprometer garantias legais.

Segundo o despacho, a permissão vale para visitas regularmente constituídas nos autos, mantendo o caráter reservado das comunicações entre advogado e cliente, sem limitar o direito de defesa. A decisão contrasta com regras usuais do Sistema Penitenciário Federal.

Detalhes da decisão

  • O despacho foi emitido pelo ministro no final da noite de 9 de abril, definindo a retirada de qualquer monitoramento nas visitas.
  • A medida envolve apenas visitas sem gravação de áudio ou vídeo, mantendo outras regras do regime penitenciário.

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