- O ministro Alexandre de Moraes arquivou o inquérito aberto para investigar Elon Musk por possível instrumentalização da rede X para desrespeitar decisões judiciais no Brasil.
- A Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento, afirmando que houve falhas pontuais na rede e que não há provas de intenção de desrespeitar ordens judiciais.
- O arquivamento é comum quando a PGR pede, mas pode ser revisto se surgirem novas provas ou suspeitas.
- A investigação foi aberta em 2024, no contexto de apurações sobre milícias digitais que atingiam políticos bolsonaristas, com Musk como desdobramento.
- A PGR destacou falhas operacionais sanadas pela empresa e afirmou não haver indicativo de dolo; Musk nunca foi ouvido pelas autoridades brasileiras, e Moraes aponta dificuldades adicionais por ele morar nos EUA.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou nesta sexta-feira o inquérito aberto para investigar Elon Musk por suposta instrumentalização da rede social X para desrespeitar decisões judiciais no Brasil. A decisão seguiu o parecer da PGR.
A Procuradoria Geral da República apontou falhas pontuais na rede, sem encontrar provas de dolo ou de desrespeito intencional às ordens judiciais. Com isso, a PGR recomendou o arquivamento, prática comum quando não há elementos suficientes para acusar.
O inquérito foi iniciado em 2024, no contexto de investigações sobre milícias digitais. Musk chegou a ser citado como desdobramento dessas apurações, mas não houve oitiva do empresário pelas autoridades brasileiras.
Detalhes do arquivamento
A PGR afirmou que não houve comportamento criminoso por parte dos representantes legais da rede ou da própria plataforma. O relatório destacou falhas operacionais pontuais, já sanadas pela empresa após notificações.
Moraes acolheu a manifestação da PGR e decretou o arquivamento nos termos legais cabíveis, preservando possibilidades de reabertura caso surjam novas evidências. O caso permanece sem ouvido formal de Musk no Brasil.
O fato de Musk ser cidadão norte-americano e residir nos EUA é citado como fator que pode dificultar a tomada de medidas diretas pela Justiça brasileira.
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