- O Senado apresentou ao Supremo Tribunal Federal um agravo regimental contra a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilos da CPMI do INSS.
- O recurso pede que a Corte reconsidere a liminar e permita a continuidade das investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias.
- A decisão de Dino foi tomada após um pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela comissão, e apontou falhas na votação em globo de 87 requerimentos.
- A Advocacia do Senado sustenta que a votação em bloco é ato interno do Legislativo e não pode ser interferido pelo Judiciário, conforme regimento e prática parlamentar.
- O Senado afirma que comissões parlamentares de inquérito possuem poderes investigatórios equiparáveis aos de autoridades judiciais, desde que respeitados os limites constitucionais, e busca a continuidade das diligências.
A Advocacia do Senado informou ao STF que apresentou agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS. O objetivo é reestabelecer a continuidade das diligências sobre suspeitas de fraudes previdenciárias, solicitando que a Corte reconsidere a medida.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que atendeu a recurso da defesa da empresária Roberta Luchsinger. Ela é investigada pela CPMI por ligação com o entorno de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Dino entendeu que a votação em bloco violou o devido processo ao não apresentar fundamentação individual para cada caso.
Para o ministro, não é cabível afastar direitos constitucionais de forma genérica, com votação em globo, sem análise fundamentada de cada pedido. Dino reiterou que os dados já encaminhados à comissão devem permanecer sob sigilo até o julgamento definitivo do caso.
Pontos-chave
A defesa do Senado sustenta que a votação em bloco é ato interno do Legislativo e não pode sofrer intervenção do Judiciário. A orientação é que a forma de deliberação está prevista no regimento e já foi validada pelo presidente do Congresso Nacional.
Segundo o recurso, as comissões parlamentares possuem poderes investigatórios equivalentes aos de autoridades judiciais para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais. O agravo pede a reavaliação da liminar pelo STF.
Os argumentos oficiais afirmam ainda que a motivação já consta nos requerimentos escritos apresentados pelos parlamentares, que trazem as justificativas para cada pedido de sigilo. Desse modo, não haveria necessidade de fundamentação adicional durante a votação.
Entre na conversa da comunidade