- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, livrou o deputado Gustavo Gayer de uma queixa-crime por injúria e difamação movida por Jorge Kajuru.
- O relator, ministro Kassio Nunes Marques, havia rejeitado a queixa de forma monocrática em setembro de 2024; Kajuru recorreu.
- Gayer chamou Kajuru de “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado” em redes sociais, além de qualificar o colega de “caricatura” e “ser enlouquecido”.
- A defesa sustentou a imunidade parlamentar, inclusive para declarações veiculadas em redes sociais e na imprensa, o que embasou o voto do relator; Gilmar Mendes pediu vista e posteriormente divergiu na fundamentação.
- Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator; Gilmar Mendes rejeitou a queixa, mas argumentou que a imunidade não se aplica ao caso, destacando a liberdade de expressão.
O STF decidiu, por unanimidade, livrar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de responder a uma queixa-crime por injúria e difamação movida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques.
Gayer havia publicado nas redes sociais ataques a Kajuru, que recebeu termos como “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”; Kajuru também foi chamado de “uma caricatura” e “um ser enlouquecido”. O caso chegou ao tribunal após o recurso do senador.
Em fevereiro, o julgamento iniciou com Kassio defendendo a confirmação da decisão original. Gilmar Mendes pediu vista e a análise foi suspensa, ganhando continuidade apenas mais tarde.
Para Kassio, a imunidade parlamentar é a razão central para afastar a responsabilização de Gayer, abrangendo declarações em todos os meios, inclusive redes sociais. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Gilmar Mendes divergiu na fundamentação, rejeitando a aplicação da imunidade ao caso, mas concordou em rejeitar a queixa-crime. Ele sustentou que Kajuru não descreveu fato que justifique ação penal sob o prisma da liberdade de expressão, acrescentando que a imunidade não se aplica ao exercício do mandato de Gayer.
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