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STF livra Gayer de responder a processo por ofensas a Kajuru

STF livra Gustavo Gayer de processo por injúria a Jorge Kajuru, sob a alegação de imunidade parlamentar para declarações em redes e imprensa

O deputado federal Gustavo Gayer - Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, livrou o deputado Gustavo Gayer de uma queixa-crime por injúria e difamação movida por Jorge Kajuru.
  • O relator, ministro Kassio Nunes Marques, havia rejeitado a queixa de forma monocrática em setembro de 2024; Kajuru recorreu.
  • Gayer chamou Kajuru de “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado” em redes sociais, além de qualificar o colega de “caricatura” e “ser enlouquecido”.
  • A defesa sustentou a imunidade parlamentar, inclusive para declarações veiculadas em redes sociais e na imprensa, o que embasou o voto do relator; Gilmar Mendes pediu vista e posteriormente divergiu na fundamentação.
  • Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator; Gilmar Mendes rejeitou a queixa, mas argumentou que a imunidade não se aplica ao caso, destacando a liberdade de expressão.

O STF decidiu, por unanimidade, livrar o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) de responder a uma queixa-crime por injúria e difamação movida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques.

Gayer havia publicado nas redes sociais ataques a Kajuru, que recebeu termos como “pequeno”, “miserável” e “psicopata que enganou parte do nosso estado”; Kajuru também foi chamado de “uma caricatura” e “um ser enlouquecido”. O caso chegou ao tribunal após o recurso do senador.

Em fevereiro, o julgamento iniciou com Kassio defendendo a confirmação da decisão original. Gilmar Mendes pediu vista e a análise foi suspensa, ganhando continuidade apenas mais tarde.

Para Kassio, a imunidade parlamentar é a razão central para afastar a responsabilização de Gayer, abrangendo declarações em todos os meios, inclusive redes sociais. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator.

Gilmar Mendes divergiu na fundamentação, rejeitando a aplicação da imunidade ao caso, mas concordou em rejeitar a queixa-crime. Ele sustentou que Kajuru não descreveu fato que justifique ação penal sob o prisma da liberdade de expressão, acrescentando que a imunidade não se aplica ao exercício do mandato de Gayer.

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