- O ministro Cristiano Zanin pediu destaque no julgamento sobre o acesso da polícia a dados de comunicações sem autorização judicial; a análise, que ocorria no plenário virtual, foi interrompida na segunda-feira nove e será retomada em sessão presencial com data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.
- O tema envolve se o delegado de polícia pode requisitar perícia, informações, documentos e dados sem autorização judicial nas investigações.
- A Associação Nacional das Operadoras de Celulares afirma que esse poder genérico violaria o sigilo das comunicações e a vida privada.
- No plenário virtual já votaram Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Zanin, este último com divergência parcial.
- No voto, Zanin defende que o poder de requisição não dispensa autorização judicial e propõe um critério de intervenção de baixa intensidade na privacidade para dados acessíveis.
O julgamento sobre a autorização judicial para acesso da polícia a dados de comunicações foi suspenso. O ministro Cristiano Zanin pediu destaque no caso, que tramitava no plenário virtual do STF, e a análise será retomada em sessão presencial.
O tema discute se o delegado pode exigir perícia, informações, documentos e dados das operadoras sem autorização da Justiça. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares sustenta que esse poder viola sigilo, vida privada e intimidade.
No plenário virtual, já votaram quatro ministros: Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Zanin, que divergiu parcialmente. O relator entende que a requisição não dispensa a autorização judicial, limitando-se a dados cadastrais.
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