- Zanin é o novo relator de um mandado de segurança de deputado para obrigar o presidente da Câmara a pautar a instauração da CPI do Master.
- O sorteio ocorreu no dia 11, depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e devolveu o caso à Presidência; ele disse que afastava suspeição, mas pediu redistribuição por foro íntimo.
- A Polícia Federal desbloqueou o celular do dono do Master, Daniel Vorcaro, e encontrou conversas entre ele e o magistrado responsável pelas investigações, levando ao pedido de suspeição.
- Toffoli negou legitimidade da PF para propor suspeição e afirmou que o caso seria redistribuído, indo parar com o ministro André Mendonça.
- O presidente da Câmara, Hugo Motta, diz que o pedido de CPI do Master deve ficar na fila; Rollemberg sustenta que não há obrigação de ordem cronológica, apenas a proibição de mais de cinco comissões em andamento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin assumiu como relator de um mandado de segurança apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O objetivo é obrigar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar o requerimento de instauração da CPI do Banco Master.
O sorteio ocorreu nesta quarta-feira, 11, após Dias Toffoli se declarar suspeito e devolver o caso à Presidência. No despacho, Toffoli citou nota do STF que sustenta a regularidade de sua atuação, mas decidiu encaminhar o processo à redistribuição por motivos de foro íntimo.
A Polícia Federal desbloqueou o celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, e identificou conversas entre o empresário e o magistrado que conduzia as investigações. A PF pediu a suspeição de Toffoli, argumento que o ministro rejeitou, afirmando tratar-se de ilações sem legitimidade. O caso foi redistribuído a André Mendonça.
Contexto da tramitação
Motta já informou que o pedido de CPI do Master deve permanecer na fila, sem tratamento preferencial. O mandado afirma que não há obrigação de seguir estritamente a ordem cronológica, apenas a vedação de manter mais de cinco comissões em funcionamento simultaneamente.
Rollemberg sustenta que a omissão da Câmara em instalar a CPI viola requisitos constitucionais e a relevância dos fatos, cerceando o direito de fiscalização e o interesse público diante de possível fraude financeira com ramificações em diferentes Poderes.
Ponto jurídico e desdobramentos
A defesa de Rollemberg aponta que a falta de instalação da CPI configura ato arbitrário. O processo segue para decisão final sobre a fixação de prioridade na pauta e eventual instauração da investigação, conforme regimento interno e o interesse público envolvido.
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