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Filhos adotivos nascidos no exterior passam a ser equiparados a natos, diz STF

STF garante nacionalidade brasileira originária a crianças adotadas no exterior com validação consular, assegurando igualdade com filhos biológicos

O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Luiz Silveira/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com validação consular, têm direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos.
  • A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
  • A Corte manteve o entendimento de que não pode haver distinção entre filhos biológicos e adotivos na Constituição.
  • Houve votação divergente sobre homologação de sentença estrangeira pelo STJ em casos de adoção no exterior, mas a maioria rejeitou para evitar distinção inconstitucional.
  • O caso envolve duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, cuja transcrição de nascimento em cartório e opção de nacionalidade foi tema de recurso.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 12 que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros, com validação do órgão consular competente, têm direito de optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada a processos semelhantes no Judiciário.

O plenário manteve o entendimento de que a Constituição proíbe discriminar filhos biológicos e adotivos. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, é indevida a interpretação que reconheça direitos diferentes dentro da mesma família com base na origem biológica ou na adoção.

A maioria também rejeitou a proposta de homologação automática no STJ de sentenças de adoção expedidas no exterior, defendida por alguns ministros. A ideia criaria distinção inconstitucional entre os adotados no exterior e filhos nascidos no Brasil.

Contexto jurídico

A magistrada ressaltou que, para o adotado no exterior, o procedimento de registro no órgão consular competente deve bastar para o reconhecimento da nacionalidade. A tese anunciada indica que o direito originário à cidadania decorre de dispensa de naturalização adicional.

O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, com opção provisória de nacionalidade a confirmar após a maioridade. O TRF-1 havia negado o pedido, alegando que a nacionalidade seria adquirida apenas por naturalização.

Caso específico da decisão

A defesa argumentou que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem. Também sustentou que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam adotivos e biológicos para fins civis e sucessórios.

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