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STF determina que filhos adotivos nascidos no exterior são brasileiros natos

STF reconhece que filhos adotivos nascidos no exterior podem adquirir nacionalidade brasileira originária, desde que registrados no consulado ou embaixada

Adoção imagem ilustrativa mãe segurando mão de filho RN — Foto: Divulgação/Freepik
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  • STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito de optar pela nacionalidade brasileira aos 18 anos, desde que estejam registrados em consulado ou embaixada brasileira.
  • Caso concreto envolve duas crianças americanas, adotadas por casal formado por cambojano e brasileira, com registro consular em Boston e tentativa de registro em Belo Horizonte com opção provisória pela nacionalidade.
  • Anteriormente, o nascimento no exterior era reconhecido como nacionalidade nata apenas com registro consular; adotados passam a ter o mesmo direito, com possibilidade de opção aos 18 anos.
  • A opção provisória pela nacionalidade pode ser feita ainda menor de idade, na Justiça Federal; a opção definitiva ocorre aos 18 anos.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que não há tratamento distinto entre filhos do mesmo casal; a tese vale para casos semelhantes em instâncias inferiores.

O STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior podem ter nacionalidade brasileira originária, desde que cumpram os requisitos de registro consular. A decisão amplia o conceito já previsto para filhos biológicos nascidos fora do Brasil.

A Suprema Corte firmou que, assim como para filhos de brasileiros nascidos no exterior registrados em consulados ou embaixadas, a adoção de estrangeiro por brasileiro e o registro consular conferem direito de opção pela nacionalidade. A tese valerá em casos semelhantes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou interpretações que criem tratamento distinto entre filhos do mesmo casal. O voto sustenta que a adoção de brasileira por cônjuge estrangeiro deve assegurar nacionalidade originária ao adotado, com registro consular.

Caso concreto envolve duas crianças americanas adotadas por um casal composto por um cambojano e uma brasileira. As crianças foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston e, depois, houve pedido de registro de nascimento em Belo Horizonte, com opção provisória pela nacionalidade.

A Justiça Federal interpretou que a opção seria naturalização, o que levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o registro por não haver previsão constitucional específica para filhos adotivos. O STF, porém, definiu a tese a ser aplicada em instâncias inferiores.

Segundo a decisão, o direito à nacionalidade brasileira originária nasce no exterior, quando a pessoa é adotada por brasileira e registrada em órgão consular competente. A regra valerá para adotados em situações análogas, com o desfecho definitivo aos 18 anos.

A decisão do STF não encerra o tema apenas no caso das duas crianças, mas orienta futuras apreciações em Justiça Federal e tribunais regionais sobre registros de nascimento de adotados no exterior. A medida facilita o reconhecimento da nacionalidade para filhos adotivos sem registro prévio.

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