- STF formou maioria para negar recurso da Igreja Universal e manter a cobrança de IPTU sobre imóveis da instituição em Caruaru, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
- Prefeitura alegou que os imóveis não eram usados para atividades religiosas, apresentando relatórios, fotografias e registros administrativos; TJ-PE concluiu que estavam sem uso desde 2019.
- Igreja Universal contestou, argumentando que a decisão viola a liberdade religiosa e a imunidade tributária para patrimônios de entidades religiosas.
- O julgamento ocorre no plenário virtual; já acompanharam o relator Edson Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino, com demais ministros ainda registrando votos até sexta-feira, 13 de março de 2026.
- A tendência é que a decisão seja confirmada, mantendo a cobrança do IPTU sobre os imóveis em Caruaru.
O STF formou maioria nesta quinta-feira (12) para negar o recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra a cobrança de IPTU sobre imóveis ligados à instituição em Caruaru (PE). A decisão mantém a imunidade tributária afastada para esses bens, conforme já havia sido definido pelo TJ-PE. O julgamento ocorre no plenário virtual, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, sendo seguido por outros integrantes.
A prefeitura de Caruaru iniciou a cobrança de IPTU alegando que os imóveis não estavam sendo usados para atividades religiosas, o que comprometeria a imunidade prevista na Constituição para templos e organizações religiosas. Relatórios de fiscalização e registros administrativos apontaram a ausência de cultos desde 2019, levando o tribunal estadual a confirmar a cobrança.
Contexto do julgamento
No plenário virtual, o STF analisa o recurso apresentado pela Igreja Universal contra decisão individual de Fachin. Até o momento, já acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino. Demais ministros podem votar até o encerramento da sessão, marcado para sexta-feira (13).
Argumentos das partes
A prefeitura sustentou que imóveis sem uso religioso não podem usufruir da imunidade tributária. A Universal contestou, dizendo que a decisão pode violar a liberdade religiosa e que a imunidade tributária deve abranger patrimônios de entidades religiosas, mesmo quando não utilizados diretamente para culto.
Perspectiva e próximos passos
Com a formação de maioria, a tendência é manter a cobrança de IPTU sobre os imóveis em Caruaru. A defesa da igreja pode apresentar novos recursos, mas, caso não haja mudança no entendimento, a decisão deverá permanecer estável.
Entre na conversa da comunidade