- O STJ, pela Quarta Turma, negou recurso de Laerte Bessa e manteve a condenação por agredir um subsecretário do governo do Distrito Federal em 2018, durante uma reunião na Câmara.
- A decisão confirmou a indenização de R$ 30 mil ao subsecretário Edvaldo Dias, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
- A defesa alegou imunidade absoluta para fatos ocorridos dentro do Congresso, mas o tribunal entendeu que a imunidade não abrange agressões físicas fora do exercício do mandato.
- O episódio foi arquivado pela Comissão de Ética da Câmara em 2018; Bessa reconheceu uma discussão ríspida, mas negou a agressão.
- O STJ destacou que imunidade parlamentar não é absoluta, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a inviolabilidade se aplica a palavras, opiniões e votos no contexto do mandato.
O STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do ex-deputado Laerte Bessa (PL) e confirmou a condenação dele por agressão a um subsecretário do governo do Distrito Federal durante uma reunião na Câmara dos Deputados, em 2018. A decisão foi tomada pela Quarta Turma, em sessão virtual encerrada na última segunda-feira.
O tribunal manteve o entendimento de que o foro parlamentar não abrange agressões praticadas por parlamentares, apenas palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. Bessa foi condenado pelo TJDFT a pagar R$ 30 mil a Edvaldo Dias, então subsecretário do governo do DF, pela agressão ocorrida dentro de uma comissão no Congresso.
Contexto jurídico
A defesa argumentou ser aplicação de imunidade absoluta por incidentes ocorridos no interior do Congresso, mas o STJ fixou que imunidade parlamentar não abrange crimes contra a honra cometidos fora da relação direta com o mandato. Em primeira e segunda instâncias, houve afastamento parcial da imunidade para o caso, mantendo a condenação pela agressão.
No processo, Bessa, delegado da Polícia Civil do DF, havia admitido ter tido uma discussão ríspida com Edvaldo Dias, sem reconhecer a agressão física. O episódio já havia sido encaminhado à Comissão de Ética da Câmara em 2018, que considerou o ato reprovável e encaminhou a assunto ao Judiciário.
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