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Dino encerra aposentadoria compulsória de juízes por infrações graves

Dino determina que infrações graves não geram aposentadoria compulsória; CNJ passa a usar três opções, incluindo encaminhar à Justiça para perda do cargo

Magistrado que cometer irregularidades graves será penalizado com perda do cargo, e não mais aposentadoria remunerada. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves.
  • A sanção adequada para irregularidades graves pode ser a perda do cargo, e não a aposentadoria remunerada.
  • Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três opções ao reexaminar o processo: absolver o magistrado, aplicar outra punição administrativa ou encaminhar para ação judicial.
  • Se o CNJ entender que houve infração grave, o caso pode ser levado à via judicial para a perda definitiva do cargo.
  • A matéria será acompanhada com mais informações a serem divulgadas.

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que juízes não podem mais ser aposentados compulsoriamente por infrações graves. A sanção adequada passa a ser, em tais casos, a perda do cargo, sem remuneração.

Com a mudança, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá três caminhos ao reexaminar o processo: absolver o magistrado, aplicar outra punição administrativa prevista na legislação ou encaminhar o caso para ação judicial que possa levar à perda definitiva do cargo.

A decisão altera o rito para punições de maior gravidade envolvendo magistrados. O CNJ passa a avaliar se houve infração grave e, nesse cenário, encaminhar a matéria à esfera judicial. A medida evita a aposentadoria remunerada como sanção padrão.

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