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ECA Digital exige verificação de idade e proíbe prática comum em jogos

ECA Digital impõe verificação de idade efetiva, vinculação de contas a responsáveis e multas de até 50 milhões por infração, com fiscalização da ANPD

ECA Digital entra em vigor a partir desta terça-feira (17) — Foto: Freepik
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  • O ECA Digital entra em vigor e exige verificação de idade efetiva, não apenas autodeclaração.
  • Plataformas devem vincular contas de menores às de um responsável legal e confirmar a identidade do adulto.
  • Ferramentas de controle parental devem ser fáceis de usar, estar em língua portuguesa e permitir monitoramento pelos pais.
  • Loot boxes ficam proibidas para menores; itens aleatórios pagos só podem ser acessados por quem comprovou ser adulto.
  • Conteúdos que violem direitos de crianças devem ser retirados sem ordem judicial; a fiscalização fica a cargo da ANPD, com sanções que vão de advertência a multas de até cinquenta milhões de reais.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor nesta terça-feira (17). A norma, sancionada em 2024, impõe regras sobre idade, contas vinculadas, controle parental e retirada de conteúdos. O objetivo é proteger jovens no ambiente online e cobrar mais responsabilidade das plataformas.

A lei estabelece que plataformas digitais devem aferir a idade dos usuários e restringir conteúdos inadequados para menores. O não cumprimento pode gerar multas de até 50 milhões de reais por infração. Com isso, o ECA Digital busca reduzir riscos online para crianças e adolescentes.

Além disso, o texto determina que conteúdos de menores passem por verificação mais rigorosa, vetando perfis comportamentais e impondo controles parcos de privacidade. A mudança visa impedir uso indevido de dados e reduzir exposição a conteúdos inadequados.

O que muda na prática

1. Verificação de idade

Autodeclaração não basta. Plataformas devem adotar mecanismos eficazes para aferir a idade sem violar dados. Medidas discutidas incluem testes de capacidade, checagens em bases nacionais e possíveis referências bancárias.

2. Vinculação de contas

Menores devem ter conta vinculada à de um responsável legal até os 16 anos. O adulto precisa confirmar identidade e ter mais de 18 anos. Contas de menores passam a exigir supervisão parental visível e de fácil acesso.

3. Controle dos pais

Ferramentas de supervisão devem ser fáceis de encontrar, com instruções claras em português. Serviços como controle de instalação de apps, localização e limites de uso ganham prioridade.

4. Loot boxes e publicidade

Caixas de recompensa pagas ficam restritas a adultos. A verificação de idade deve ocorrer para itens de jogos, conteúdos adultos, apps de encontros ou sites de acompanhantes.

5. Conteúdo ofensivo

Conteúdos que violem direitos de crianças podem ser retirados sem ordem judicial. Representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa podem acionar a remoção imediata.

Como será a fiscalização

A ANPD será responsável pela fiscalização. As empresas devem manter um representante legal no Brasil, com poderes para receber notificações. A atuação atenta ao contexto, não a análise de conteúdo isolado, com foco em medidas efetivas de remoção.

Sanções previstas vão desde advertência com prazo para ajustes até suspensão, multa de até 50 milhões por infração ou inhibição de atividades. A ideia é incentivar o cumprimento sem prejuízo ao usuário.

Observações sobre aplicação

A lei também aborda a possível necessidade de autorização judicial para monetização de conteúdos de menores, tema em discussão entre ministérios. O objetivo é adaptar regras do mundo analógico ao ambiente digital, mantendo proteção adequada às crianças.

Fontes apontam que plataformas já vêm adotando medidas de proteção para atender o mercado brasileiro, com soluções que tendem a oferecer maior segurança aos usuários menores de idade. As mudanças exigem adaptação das empresas e vigilância contínua.

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