- Eduardo Bolsonaro foi citado formalmente em processo administrativo disciplinar da Polícia Federal, que apura possível abandono do cargo de escrivão em Angra dos Reis (RJ).
- O prazo para sua defesa na comissão responsável é de 15 dias, conforme citação publicada no Diário Oficial da União, apontando que ele está em “lugar incerto e não sabido”.
- O PAD foi instaurado em 27 de janeiro deste ano para apurar faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato de deputado, em dezembro de 2025.
- Eduardo Bolsonaro está afastado do cargo desde fevereiro, após decisão da PF que determinou o retorno ao posto, entrega de carteira funcional e arma de fogo.
- O processo pode levar à demissão do servidor; o ex-deputado tem atuação nos Estados Unidos e é réu em ações relacionadas a coação durante o processo no exterior.
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira 16 no processo administrativo aberto pela Polícia Federal para apurar possível abandono do cargo de escrivão na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ). A citação implica o início da contagem dos prazos para defesa.
Segundo a ordem publicada no Diário Oficial da União, Eduardo consta em local incerto e não sabido, e o prazo para apresentar defesa à comissão responsável pelo PAD é de 15 dias. O processo foi instaurado em 27 de janeiro deste ano.
O PAD apura faltas injustificadas do servidor, que estaria morando nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. A PF já havia afastado Eduardo do cargo em fevereiro, por portaria assinada pelo corregedor regional. Também foi determinada a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
A defesa pode influenciar a continuidade do afastamento ou a progressão para uma possível demissão. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, é réu em processo por coação no curso do processo relacionado a atuação nos EUA contra autoridades brasileiras.
Com o fim do mandato dele na Câmara, a PF solicitou o retorno ao cargo, mas a volta não ocorreu. A não continuidade no exercício de funções pode caracterizar abandono de cargo, conforme apuração em curso.
Situação atual
O PAD está em andamento para apurar se houve ausência prolongada sem justificativa após a perda do mandato, em 18 de dezembro de 2025. A PF não confirmou prazos adicionais nem novas decisões até o momento.
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