- Plataformas com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes devem verificar a idade dos usuários a partir de 17 de março, proibindo a autodeclaração.
- O ECA Digital estabelece que lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisam aferir a idade ou faixa etária, compartilhando informações com plataformas como redes sociais.
- Os métodos de verificação podem incluir análise de comportamento, envio de selfie e apresentação de documentação, com foco na proteção de menores.
- Um decreto federal regulamentará requisitos de transparência e segurança dos mecanismos de verificação; a aplicação envolve apenas serviços de risco para menores.
- Empresas que não adotarem medidas podem sofrer advertência, multa de até 10% do faturamento ou até 50 milhões de reais, com monitoramento pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
O ECA Digital amplia a proteção de crianças e adolescentes na internet ao prever verificação de idade mais rígida em plataformas com conteúdo inadequado para esse público. A autodeclaração, como o botão de confirmação, está proibida. A norma entra em vigor a partir de 17 de março, com implementação gradual.
A regra se aplica a redes sociais e outros serviços online que possam expor menores a conteúdos sensíveis. Plataformas devem aferir a faixa etária sem permitir apenas a confirmação de idade. A ideia é evitar acesso indevido por meio de mecanismos mais robustos.
Segundo o CGI.br, a medida não alcança todas as plataformas,mas atinge serviços que oferecem risco à integridade física e mental de menores. Cooperam com o processo lojas de apps e sistemas operacionais para coletar informações de idade ou faixa etária.
Como funciona a verificação de idade
Os métodos previstos incluem análise de comportamento do usuário, envio de selfie para estimativa de idade e, quando necessário, envio de documentos. Regulamentação adicional deverá detalhar requisitos mínimos de transparência e segurança.
A verificação busca equilibrar proteção com privacidade, assegurando que dados coletados sejam usados apenas para confirmar a faixa etária. O governo pode exigir que as plataformas demonstrem ações de proteção antes de aplicar sanções.
Fiscalização e sanções
A ANPD ficará responsável por monitorar a aplicação da lei. Empresas que não adotarem medidas poderão sofrer advertência, multa de até 10% do faturamento ou até 50 milhões de reais por infração, além de suspensão ou proibição no país.
Renata Mielli, representante do CGI.br, ressaltou que nem todas as plataformas serão obrigadas de imediato. A decisão envolve etapas de fiscalização, notificação e eventual responsabilização financeira.
Ela destacou ainda que a verificação não é exclusiva de redes sociais e jogos, mas os grandes players representam maior risco.
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