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STF tem 3 votos pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

STF tem três votos a favor da aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, em plenário virtual

O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento da trama golpista. Foto: Victor Piemonte/STF
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  • STF tem três votos pela aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos com aplicação imediata.
  • Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator Gilmar Mendes, que defende eficácia plena da norma.
  • O caso envolve uma ex-empregada da Conab que se aposentou pelo INSS em 1998 e trabalhou até completar 75 anos em 2022, quando o contrato foi rescindido.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo para os votos até o dia 20.
  • A discussão envolve a reforma da previdência de 2019, que permite desligamento compulsório de ocupantes públicos aos 75 anos que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição, além de controvérsias sobre retroatividade e aplicação a servidores públicos.

O STF tem mais três votos favoráveis à aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos. O caso segue no plenário virtual, com sessão iniciada nesta segunda-feira e prazo até sexta para conclusão.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Mendes defendeu eficácia plena da norma, aplicável de imediato, mesmo a funcionários da administração direta não explicitamente citados na Constituição.

A medida decorre da reforma da previdência de 2019. Ela determina que ocupantes de cargos públicos com 75 anos que já cumpriram o tempo de contribuição devem ser desligados compulsoriamente.

No processo em análise, uma ex-empregada da Conab, que se aposentou pelo INSS em 1998, continuou trabalhando até completar 75 anos em 2022, quando houve rescisão contratual. Ela recorre do TRF-5.

O TRF-5 manteve a decisão de não reintegrá-la, sustentando que a aposentadoria concedida antes da reforma não impede a rescisão. A defesa argumenta que mudanças constitucionais não podem retroagir a casos anteriores.

A defesa também afirma que o STF já indicou entendimento de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos, e que o tema envolve interpretação da Emenda com efeitos sobre vínculos preexistentes.

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