- O Tribunal Regional Federal da 3ª Região trancou, por unanimidade, a ação penal contra o jornalista Breno Altman, dirigente do site Opera Mundi, por publicações sobre Israel e Hamas.
- O Ministério Público Federal denunciou Altman por racismo, incitação ao crime e apologia de crime, com base em posts suas nas redes sociais, principalmente em 7 de outubro de 2023.
- O relator no TRF-3, desembargador Ali Mazloum, entendeu que as manifestações representam liberdade de expressão política sobre um conflito internacional, sem animus incitandi ou animus laudandi suficientes para justificar o crime.
- Mazloum destacou que defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como grupo de resistência não é crime, e que o Hamas não consta na lista oficial de organizações terroristas adotada pelo Brasil.
- Com a decisão, a persecução penal é encerrada; ainda pode haver recurso aos tribunais superiores.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, trancou uma ação penal contra o jornalista Breno Altman, fundador do site Opera Mundi. O processo envolvia acusações de estimular atos do Hamas contra Israel, com base em publicações dele nas redes sociais.
O Ministério Público Federal denunciou Altman por racismo, incitar crimes e fazer apologia de crime, com conteúdos datados de 7 de outubro de 2023, dia de um ataque do Hamas em território israelense. A denúncia questionava ações do jornalista nas redes.
A defesa argumentou habeas corpus ao TRF-3 após o TRF-3 ter suspendido audiência preliminar marcada pela Justiça de São Paulo. O tribunal avaliou o caso e decidiu encerrar o processo, com entendimentos de que houve violação de direitos de expressão.
O relator do habeas corpus, desembargador Ali Mazloum, sustentou que as falas de Altman refletem liberdade de expressão política em conflito internacional. Segundo ele, não houve intenção inequívoca de incitar crimes nem de glorificar criminosos.
Mazloum ainda ressaltou que defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como grupo de resistência não configura crime no Brasil, e que o Hamas não consta na lista oficial de organizações terroristas do país.
A decisão destacou que a persecução sem provas robustas causa constrangimento ilegal e atinge a dignidade do jornalista, reforçando a necessidade de devido processo legal. Em outubro de 2025, a Justiça já havia rejeitado parte da denúncia quanto ao racismo.
Desdobramentos
Advogados de Altman, Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, afirmaram que o TRF-3 reconhece a liberdade jornalística. Eles disseram que o tema é polêmico, mas que é direito expresso o debate público sobre ele.
A denúncia do MPF havia alegado que, mesmo que a intenção fosse indireta, Altman poderia ter comparado parte do povo judeu a ratos. A defesa não comentou a respeito de novas medidas, e cabe recurso aos tribunais superiores.
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