- Câmara aprovou projeto que define quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates; o texto retorna para análise do Senado.
- São estabelecidos percentuais mínimos: chocolate em pó, 32%; chocolate intenso, 35% (18% de manteiga e 14% sem gordura); chocolate ao leite, 25% de cacau e 14% de leite ou derivados; chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de leite.
- A proposta pretende valorizar o cacau nacional e padronizar as informações na embalagem.
- No Senado, a proposta falava em chocolate amargo e meio amargo; a Câmara alterou para chocolate intenso para comunicar melhor ao consumidor.
- O relator, deputado Daniel Almeida, afirma que a mudança harmoniza a legislação com padrões internacionais e pode impulsionar cadeias produtivas regionais e a soberania econômica.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que estabelece quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates. A proposta, que retorna ao Senado, visa valorizar o cacau nacional e regulamentar as informações na embalagem.
Entre as definições, o texto determina 35% de cacau em sólidos totais para chocolates intensos, acima dos 25% exigidos hoje pela Anvisa. Outros percentuais variam conforme o tipo de chocolate.
- chocolate em pó: 32% de sólidos de cacau;
- chocolate intenso: 35% de sólidos de cacau, com pelo menos 18% de manteiga e 14% isentos de gordura;
- chocolate ao leite: 25% de sólidos de cacau e mínimo de 14% de leite ou derivados;
- chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e mínimo de 14% de sólidos de leite.
Avanço e próximos passos
No Senado, o tema tratava de chocolate amargo e meio amargo, mas a Câmara alterou a nomenclatura para comunicar de forma mais precisa a concentração de cacau. O relator, deputado Daniel Almeida, afirmou que a mudança alinha a lei aos padrões internacionais.
Segundo Almeida, a proposição busca informar o consumidor e harmonizar a legislação com práticas globais. Ele também destacou potencial de impulso às cadeias produtivas regionais e ao desenvolvimento econômico nacional.
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