- Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, pediu isenção do Imposto de Renda ao alegar burnout após aposentadoria compulsória.
- A juíza Bianca Stemato Fernandes negou o pedido, citando postagens dele no Instagram para contestar a alegação.
- A magistrada apontou que Bretas atua como produtor de conteúdo, conselheiro e consultor em compliance, o que, segundo ela, afasta a ideia de burnout permanente.
- Os laudos médicos indicam quadro clínico transitório, sem comprovação de comprometimento definitivo da capacidade de trabalhar.
- O recurso de Bretas foi rejeitado; a isenção não se aplica a aposentadoria compulsória, que tem natureza disciplinar.
Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato e aposentado compulsoriamente, teve negado o pedido de isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria. O requerimento foi apresentado alegando burnout como doença grave ligada ao trabalho, mas a Justiça entendeu não haver comprovação de incapacidade permanente.
A juíza Bianca Stemato Fernandes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu com base em documentos e no funcionamento atual das redes sociais do ex-juiz. Segundo o processo, Bretas atua como produtor de conteúdo digital, palestrante e consultor, o que indicaria continuidade de atividades profissionais.
A magistrada afirmou ainda que não ficou demonstrada uma incapacidade definitiva para o trabalho devido ao burnout. O laudo médico apresentado descreve um quadro transitório de inaptidão temporária, com tratamento médico continuado, mas não aponta condição que persista de forma contínua.
Bretas recorreu, mas teve o recurso negado novamente. A decisão ressalta que a isenção seria cabível apenas para aposentadorias de pessoas que encerraram as atividades de forma regular, enquanto a aposentadoria de Bretas decorre de punição disciplinar. A nova decisão foi proferida em março.
Entre na conversa da comunidade