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Ex-juiz da Lava Jato alega burnout; juíza cita Instagram para negar

Juíza nega isenção do IR a ex-juiz Bretas após verificar posts no Instagram que indicam atividade profissional regular

Marcelo Bretas foi punido com aposentadoria compulsória por má conduta nos casos da Lava Jato no Rio
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  • Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, pediu isenção do Imposto de Renda ao alegar burnout após aposentadoria compulsória.
  • A juíza Bianca Stemato Fernandes negou o pedido, citando postagens dele no Instagram para contestar a alegação.
  • A magistrada apontou que Bretas atua como produtor de conteúdo, conselheiro e consultor em compliance, o que, segundo ela, afasta a ideia de burnout permanente.
  • Os laudos médicos indicam quadro clínico transitório, sem comprovação de comprometimento definitivo da capacidade de trabalhar.
  • O recurso de Bretas foi rejeitado; a isenção não se aplica a aposentadoria compulsória, que tem natureza disciplinar.

Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato e aposentado compulsoriamente, teve negado o pedido de isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria. O requerimento foi apresentado alegando burnout como doença grave ligada ao trabalho, mas a Justiça entendeu não haver comprovação de incapacidade permanente.

A juíza Bianca Stemato Fernandes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu com base em documentos e no funcionamento atual das redes sociais do ex-juiz. Segundo o processo, Bretas atua como produtor de conteúdo digital, palestrante e consultor, o que indicaria continuidade de atividades profissionais.

A magistrada afirmou ainda que não ficou demonstrada uma incapacidade definitiva para o trabalho devido ao burnout. O laudo médico apresentado descreve um quadro transitório de inaptidão temporária, com tratamento médico continuado, mas não aponta condição que persista de forma contínua.

Bretas recorreu, mas teve o recurso negado novamente. A decisão ressalta que a isenção seria cabível apenas para aposentadorias de pessoas que encerraram as atividades de forma regular, enquanto a aposentadoria de Bretas decorre de punição disciplinar. A nova decisão foi proferida em março.

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