- Filipe Martins protocolou recurso no STF pedindo a anulação da condenação a 21 anos de prisão e de toda a investigação.
- Os embargos acusam a Suprema Corte de ter se baseado em provas falsas da Polícia Federal para a condenação e questionam a delação de Mauro Cid.
- A defesa sustenta a incompetência do STF para julgar o caso, já que o réu não possui foro privilegiado.
- A petição afirma que há vícios relevantes que, se sanados, poderiam levar à absolvição ou à anulação do processo.
- A acusação aponta que Martins elaborou a minuta golpista e a apresentou a Jair Bolsonaro em reunião no Palácio do Alvorada.
Filipe Martins protocolou nesta terça-feira, 17, recurso no Supremo Tribunal Federal. A ação envolve a condenação dele a 21 anos de prisão por participação na chamada trama golpista. O STF foi alvo de embargos de declaração apresentados pela defesa.
A defesa sustenta que a Primeira Turma se baseou em provas supostamente falsas da Polícia Federal para a condenação. O recurso também questiona a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e a validade de elementos usados no processo.
Segundo os advogados, Mauro Cid teria conduzido a própria prova de corroboração empregada no veredicto. A peça contesta ainda a competência do STF para julgar o caso, alegando ausência de foro privilegiado do réu.
A defesa afirma que o número de vícios apontados é relevante, e que, sanados, poderiam levar à absolvição ou à anulação do processo. O texto requer efeitos infringentes no imóvel habeas corpus para reverter a decisão.
Filipe Martins foi condenado por supostamente ter elaborado a minuta golpista, encontrada na casa de Anderson Torres, e por apresentá-la a Bolsonaro durante uma reunião no Palácio do Alvorada. A defesa reiterou o argumento de ilegalidade do julgamento.
Elementos centrais do recurso
- Questionamento da validade das provas da PF utilizadas na condenação.
- Contestação da delação de Mauro Cid como base probatória.
- Alegação de incompetência do STF para julgar caso sem foro privilegiado.
- Pedido de anulação do processo ou de absolvição do Embargante.
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