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Juíza rejeita isenção de IR para Bretas por burnout

Juíza rejeita isenção de IR de Bretas; laudo não confirma burnout, e ex-juiz atua como produtor de conteúdo digital e conselheiro

O juiz Marcelo Bretas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • A juíza Bianca Stamato Fernandes negou o recurso de Marcelo Bretas e manteve a rejeição da isenção de IR sobre a aposentadoria.
  • A decisão afirma que a documentação médica não demonstra quadro clínico patológico persistente de burnout.
  • O laudo aponta que o quadro decorre, principalmente, da insatisfação com a aposentadoria compulsória imposta pela atuação na Lava Jato, e não da atividade funcional.
  • A magistrada destacou que Bretas atua regularmente como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança.
  • Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória do ex-juiz; a Ordem dos Advogados do Brasil o acusou em ações envolvendo acesso a documentos e conduta processual.

A juíza Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou o recurso de Marcelo Bretas e manteve a decisão que rejeita a isenção de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. O despacho foi assinado na última terça-feira, mantendo o mesmo entendimento anterior.

A magistrada ressaltou que a documentação médica não comprova quadro clínico patológico persistente. O laudo apresentado pelo ex-juiz aponta que o desconforto decorre da aposentadoria compulsória relacionada à sua atuação na Lava Jato, e não de uma condição funcional contínua.

A decisão também destaca que Bretas atua regularmente como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança, o que, segundo o documento, afasta a tese de padecer de burnout. A conclusão é de que não houve aptidão persistente para a isenção tributária.

Contexto institucional

Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar Bretas da magistratura, por unanimidade, após abertura de três processos administrativos. O caso tramitou sob a relatoria do conselheiro José Rotondano e resultou na aposentadoria compulsória.

Em uma das ações, movida pela OAB, Bretas foi acusado de bloquear acesso a documentos para defesas, agir como relator em casos por meio de ações irregulares e supostamente negociar penas, orientar advogados e combinar estratégias com o Ministério Público.

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