- O ministro Alexandre de Moraes negou a saída temporária de Walter Delgatti Neto, impedindo a liberação prevista para esta terça-feira (17).
- A Justiça havia autorizado a liberação entre 17 e 23 de março com tornozeleira eletrônica, mas Moraes entendeu que não houve comprovação da finalidade legal da saída.
- A defesa diz ter ocorrido equívoco na análise e que a finalidade é ressocialização e convívio familiar; pediu reconsideração.
- Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão por invasão ao CNJ; o caso também envolve o histórico ligado à Operação Spoofing e à Lava Jato.
- Em todo o Vale do Paraíba, cerca de três mil detentos deixaram unidades no mesmo dia para saídas temporárias, com o benefício previsto na Lei de Execução Penal.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido de saída temporária do hacker Walter Delgatti Neto. A decisão impede a liberação da prisão nesta terça (17). Delgatti cumpre pena de 8 anos e 3 meses por invasão ao CNJ e falsidade ideológica.
A liberação, autorizada pela Justiça no início de março, previa que Delgatti ficasse em liberdade entre 17 e 23 de março, com tornozeleira eletrônica. Moraes entendeu que não houve comprovação da finalidade legal da saída.
Ao g1, o advogado Ariovaldo Moreira informou que a defesa já pediu reconsideração, afirmando que houve equívoco na análise. A defesa sustenta que a saída tem finalidade de ressocialização e convívio familiar, não apenas comprovação de atividades.
A decisão foi publicada na sexta-feira, 13 de março. O tribunal não comentou o caso por tramitar em segredo de justiça. A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) também não respondeu até o último levantamento.
Delgatti foi condenado pela invasão do CNJ, supostamente para descredibilizar o Judiciário e questionar a eleição de 2022. Ele também possui histórico de outra condenação por crimes ligados à Operação Lava Jato, em primeira instância.
Cerca de 3 mil detentos deixaram unidades do Vale do Paraíba nesta terça, com saídas temporárias autorizadas pela Lei de Execução Penal. O benefício permite que presos em regime semiaberto participem de atividades de convivência, com retorno em poucos dias.
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