- O ministro Cristiano Zanin votou pela condenação de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa por corrupção relacionadas a emendas parlamentares no interior do Maranhão.
- Ainda faltam votar Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino; na Segunda Turma são quatro ministros e são necessários pelo menos três votos para condenação, com empate resultando em absolvição.
- Zanin votou pela absolvição dos réus da acusação de organização criminosa, afirmando que não há fatos suficientes para esse crime neste episódio específico; há investigações da PF que podem levantar evidências em outras frentes.
- O julgamento é o primeiro envolvendo desvios de emendas parlamentares desde o esquema do orçamento secreto, em meio a uma crise e ao recado do STF sobre o uso das emendas.
- Defesas argumentam que as verbas citadas não seriam emendas parlamentares; investigações indicam que as verbas RP-2 eram negociadas entre governo e parlamentares como se fossem emendas, com identificação nominal dos autores.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou nesta terça-feira pela condenação de três deputados do PL em um caso de corrupção ligado a emendas parlamentares destinadas ao interior do Maranhão. A denúncia envolve José Maranhãozinho (Maranhão), o Pastor Gil (Maranhão) e o ex-deputado Bosco Costa (SE), apontados por participação em desvio de verbas de emendas.
Zanin, relator do caso, foi o primeiro a votar. Faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Na Segunda Turma, com quatro ministros, são necessários ao menos três votos para condenação; em caso de empate, ocorre absolvição.
O ministro votou pela absolvição quanto ao crime de organização criminosa, argumentando que não há fatos suficientes para enquadrar os denunciados nesse tipo de crime neste episódio. Ele destacou que apurações da Polícia Federal continuam em andamento sobre alguns envolvidos e que novas frentes podem confirmar ou afastar a acusação.
Contexto e acusações
A PGR pediu a condenação dos réus por corrupção e formação de organização criminosa, envolvendo suposto recebimento de retorno de 25% de valores de emendas enviados a São José de Ribamar, no interior do Maranhão. Defesas sustentam que as verbas citadas não seriam emendas parlamentares, pois teriam origem na rubrica RP-2 de recursos discricionários federais.
Investigações indicam que, na prática, as verbas RP-2 eram negociadas entre governo e parlamentares como se fossem emendas, com nomes dos autores identificados de forma nominal. Os defensores afirmam que não houve irregularidade e que os parlamentares não tinham relação de proximidade para configurar organização criminosa.
Em seu voto, Zanin afirmou que a natureza da verba não é decisive para caracterizar o crime, ressaltando alterações recentes nas classificações dessas verbas. Segundo o ministro, o ponto central é a interferência parlamentar na indicação do recurso, principalmente quando envolve ações de saúde e deliberação orçamentária.
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