- O ECA Digital entrou em vigor na terça-feira, dia 17, e abrange todo o serviço de tecnologia, incluindo IA, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ganhando o apelido de Lei Felca.
- A norma estabelece que as plataformas devem remover conteúdos criminosos imediatamente ao tomar conhecimento, sem necessidade de ordem judicial, e prevê mecanismos de denúncia e moderação.
- Há criação de uma estrutura reguladora e de fiscalização, com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) responsável e cerca de 200 cargos efetivos, além de uma central unificada na Polícia Federal para denúncias.
- O ECA Digital impõe aferição de idade e requer que empresas ofereçam produtos seguros, vinculando contas de crianças às dos pais em muitas situações.
- A fiscalização envolve também entidades especializadas que podem exigir retirada de conteúdo independentemente de ordem judicial, com o Ministério Público tendo acesso aos sistemas das plataformas.
O ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira e impõe limites ao uso de inteligências artificiais, incluindo a proibição de IA secretamente virar namorada de adolescentes. A ideia é proteger crianças e jovens nos ambientes digitais, ampliando a proteção já prevista no ECA de 1990.
Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, está entre os responsáveis pela norma. Em entrevista à CRESCER, ele explica que a lei abrange todo o serviço de tecnologia, incluindo IA, e busca regular a interação de menores com plataformas.
A lei foi embasada em discussões iniciadas em 2022 e ganhou impulso após debates públicos sobre a exposição de crianças à internet. O texto também foi influenciado pelo caso Felca, ocorrido em 2023, que acelerou a percepção de necessidade de regulação mais rígida.
ECA Digital: principais mudanças e objetivos
Para pais, a norma redefine responsabilidades: não apenas a família vigia, mas também as empresas devem oferecer produtos seguros para crianças. Em caso de dano online, a regra favorece atuação rápida das plataformas para remover conteúdos violadores, sem depender de ordem judicial.
As plataformas passam a ter mecanismos para receber denúncias e a ajustar moderação de IA e humana. Além disso, há previsão de uma central unificada na Polícia Federal para processar denúncias de crimes contra crianças.
Aferição de idade e proteção de dados
A lei trata da aferição de idade sem violar a LGPD, propondo usar tecnologias para adaptar a experiência do usuário conforme a faixa etária. Técnicas como reconhecimento facial e verificação de contas são discutidas, com foco em reduzir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
Entre as ferramentas, estão a vinculação de contas de crianças às dos pais e o uso de mecanismos de proteção que limitam o acesso a conteúdos inadequados. Empresas já trabalham para adaptar soluções ao Brasil, com foco em proteção elevada às crianças.
Fiscalização, prazos e desafios
A ANPD ficará responsável pela fiscalização, com uma estrutura governamental de cerca de 200 cargos para monitorar o cumprimento. A regulação visa coibir violações sem depender de ações judiciais para cada caso.
Entre os desafios estão a privacidade dos usuários e o volume de denúncias. A implementação gradual deve ocorrer ao longo de um período de adaptação, evitando medidas radicais imediatas.
Quais cenários o ECA Digital aponta para IA e conteúdo
A lei não proíbe plataformas digitais, mas impõe salvaguardas. IAs que gerem conteúdo com teor sexual ou que atuem como companhias de interação com menores devem ter aferição de idade e bloqueio para esse público. O objetivo é equilibrar inovação e proteção de crianças.
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