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Fux altera regras para eleição indireta de mandato-tampão no Rio

Fux suspende trechos de lei que regulamenta eleição indireta no Rio, ordenando voto secreto e restaurando prazo de 180 dias para desincompatibilização

Fux vota no julgamento da trama golpista no STF. Foto: Victor Piemonte/STF
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  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da lei que estabelece as eleições indiretas no Rio de Janeiro, a pedido do diretório do PSD fluminense.
  • A decisão determina que a eleição para o mandato tampão ocorra com voto secreto, revogando o regime de voto aberto previsto pela lei.
  • Fux também revogou o prazo de desincompatibilização de 24 horas, restaurando o período de 180 dias para os interessados em concorrer.
  • As regras atingidas estimulavam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa; a decisão questiona ainda a possibilidade de dupla vacância caso Cláudio Castro renuncie para disputar o Senado.
  • A liminar pode impactar quem governará o estado até dezembro de 2026, já que nomes cotados para a disputa ocupam cargos públicos; a análise no plenário ainda está prevista.

O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu trechos da lei fluminense que regularia as eleições indiretas para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. A decisão foi assinada nesta quarta-feira 18, em ação de inconstitucionalidade movida pelo PSD do estado. O objetivo é alterar regras consideradas distorcidas para o pleito.

A eleição indireta ocorre apenas em caso de dupla vacância, quando governador e vice deixam o cargo perto do fim do mandato. Pode ocorrer se Cláudio Castro renunciar para concorrer ao Senado neste ano. A medida, portanto, afeta o atual cenário político estadual.

Medidas e impactos

Foram anuladas regras que previam votação aberta, nominal e presencial na Alerj. Além disso, o prazo de desincompatibilização caiu de 180 dias para apenas 24 horas, segundo a lei questionada.

Fux determinou que a eleição do mandato tampão adote voto secreto. O ministro apontou que a proliferação da criminalidade organizada no Rio, com influência política, cria riscos para a lisura do pleito. A norma de 24 horas foi considerada insuficiente para garantir igualdade de chances.

Cenário para a disputa indireta

O entorno de Cláudio Castro aponta que os principais prováveis candidatos — Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, com foro federal — já ocupam cargos e teriam de se afastar para concorrer. Com a decisão, o cenário pode se reconfigurar quanto à elegibilidade.

Castro havia sancionado as mudanças na semana anterior. Um dia após, o PSD acionou o STF alegando violação ao sigilo do voto e à legitimidade do processo. A questão volta a ser analisada pelo plenário da Corte.

Se o entendimento de Fux for mantido, as Alerj terá de decidir entre si quem conduzirá o estado até dezembro de 2026. A expectativa é de que a liminar seja discutida no próximo plenário da Corte.

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