- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o ECA Digital; a norma está em vigor desde 17 de março, com regulamentações específicas a serem definidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Plataformas devem vincular contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos a um responsável legal e suspender contas que não cumprirem a faixa etária.
- Não haverá autodeclaração de idade; serão adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade, ainda sem definição precisa.
- A lei proíbe a coleta de dados de menores para fins comerciais e a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma sexualizada ou inadequada; conteúdos impróprios devem ser restringidos.
- A Polícia Federal coordenará denúncias por meio do Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente; empresas com mais de um milhão de usuários menores devem publicar relatórios semestrais; há exigência de representante legal no Brasil; caixas de recompensa são proibidas para menores de 18 anos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o ECA Digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente aplicado aos meios digitais. A norma, em vigor desde terça (17/3), estrutura diretrizes de proteção para crianças e adolescentes na internet. O decreto também instala a ANPD como agência reguladora e cria o Centro Nacional de Proteção da Criança, na PF.
Especialistas veem o ECA Digital como marco para o tema no Brasil e na região, conectando proteção jurídica ao funcionamento de plataformas. O projeto ganhou impulso após denúncias de exploração de menores e influência de conteúdos inadequados promovidos por produtores digitais. O tempo de tramitação foi curto entre a viralização do caso Felca e a aprovação.
A ANPD ficará responsável pela regulamentação detalhada de cada ponto da lei, que permanece em implementação gradual. Assim, as mudanças devem ocorrer ao longo dos próximos meses, conforme cronogramas oficiais. Sobre o tema, a sinalização é de avanços com lacunas a esclarecer.
O que muda para as plataformas
As redes devem vincular contas de menores de 16 anos a um responsável legal. Mesmo assim, continua a definir-se como será esse vínculo. Quando conteúdo for inadequado, plataformas devem informar de forma clara que não é apropriado.
Fim da autodeclaração de idade
Plataformas com conteúdo classificado como inadequado para menores não poderão permitir acesso sem verificação confiável de idade. Entre itens proibidos estão armas, álcool, drogas e conteúdos pornográficos. A verificação será definida pela regulamentação da ANPD.
Proteção de dados e publicidade
O ECA Digital proíbe coleta de dados de menores para fins comerciais e proíbe monetização de conteúdo que explore sexualmente crianças. Medidas para evitar anúncios com conteúdo inadequado também entram em pauta.
Remoção de conteúdos e atuação policial
Empresas devem remover rapidamente conteúdos de abuso ou exploração sexual e informar as autoridades. A Polícia Federal ficará responsável por sistematizar denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes.
Acesso e representatividade
As regras valem para serviços com provável acesso de crianças, não apenas serviços voltados a elas. Empresas que atuem no Brasil devem ter representante legal no país para receber notificações.
Transparência e responsabilidade
Provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão divulgar relatórios semestrais de transparência. Essas informações ficarão disponíveis para a sociedade.
Casos e impactos
A norma não proíbe jogos de forma geral; restringe caixas de recompensa, consideradas equiparadas a jogos de azar para menores de 18 anos. A regulamentação de mecanismos de verificação de idade ainda será definida pela ANPD.
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