- A CPI do Crime Organizado agendou o depoimento da empresária Martha Graeff para a próxima quarta-feira, 25, em formato de testemunha.
- A convocação foi aprovada pelo relator, senador Alessandro Vieira, com base em conversas em que Vorcaro mencionou encontros com autoridades e citou nomes como Hugo, Ciro e Alexandre.
- Segundo as investigações, Martha pode ter informações sobre o grupo denominado “A Turma”, señalado como responsável por ordens para intimidação de concorrentes, ex-empregados e jornalistas.
- Martha Graeff também foi convocada pela CPMI do INSS, na mesma condição e pelos mesmos fatos, com garantia de direito ao silêncio e acompanhamento de advogado.
- Ainda não há confirmação de comparecimento; a influencer vive em Miami, Estados Unidos, e o STF já autorizou, via habeas corpus, que o comparecimento seja facultativo.
A CPI do Crime Organizado marcou para a próxima quarta-feira, 25, o depoimento da empresária e influenciadora Martha Graeff. Ela foi convocada como testemunha na investigação que envolve o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A chamada foi aprovada pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Segundo Vieira, as mensagens compiladas pela comissão mostram Graeff conversando com frequência com Vorcaro sobre encontros com autoridades. O depoimento deve esclarecer a relação entre a influenciadora e o banqueiro nessas interlocuções.
A investigação aponta que Vorcaro mencionou nomes como Hugo, Ciro e Alexandre nas conversas, com possível ligação a encontros com Congresso e Judiciário. A CPI também investiga um grupo denominado “A Turma”, ligado a ordens de intimidação atribuídas a Vorcaro.
Detalhes da convocação
A influenciadora é citada pela CPI do Crime Organizado e pela CPMI do INSS, em função dos mesmos fatos. A comissão garantirá o direito ao silêncio em perguntas que possam resultar em autoincriminação e permitirá acompanhamento por advogado durante o depoimento.
Não há confirmação de presença de Martha Graeff. A empresária vive hoje em Miami, nos Estados Unidos, o que pode influenciar a logística do depoimento. Em CPIs, comparecimento é geralmente obrigatório, mas o STF já autorizou facultatividade por habeas corpus.
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