- Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar, a retirada do nome e da foto de uma delegada em reportagem do Poder360 sobre o caso.
- A decisão foi cumprida pelo jornal, que manterá a notícia no ar, alegando violação à liberdade de imprensa e à proteção de fontes.
- Antes da decisão, ocorreram notificações extrajudiciais do Sindicato dos Delegados da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados para possível quebra do sigilo da fonte.
- A PF solicitou em vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e cinco dados que poderiam identificar a fonte jornalística, sob a alegação de não violar o direito de proteção à fonte.
- A reportagem discutia ligações entre a delegada investigada e um advogado, já que ele atuou anteriormente como defensor da própria delegada; o sindicato pediu a retirada de conteúdos, o que levou à ação no Juizado Especial Cível.
O Poder360 teve uma decisão liminar da Justiça da Bahia que obrigou a retirada do nome e da foto de uma delegada de uma reportagem sobre o caso em que atuou. A decisão foi atendida pela redação, que não pode veicular a identificação da delegada no conteúdo.
Antes, a reportagem já enfrentava pressões legais. O Sindicato dos Delegados da Bahia enviou uma notificação ao portal e a Polícia Federal chegou a solicitar dados que poderiam identificar uma fonte protegida por sigilo jornalístico.
Quebra de sigilo
A PF protocolou pedido em 23 de dezembro de 2025 para obter dados que poderiam localizar a fonte de uma reportagem sobre acusação envolvendo advogados. O pedido foi apresentado sem clara fundamentação legal, segundo o Poder360, que contestou a pretensão por preservar a proteção constitucional à fonte.
Remoção de conteúdo
Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados pediu a retirada da reportagem sobre o caso em que o advogado da delegada era parte. A entidade alegou que a matéria ligou indevidamente a atuação da delegada a um possível conflito de interesses, sem respaldo jurisdicional.
Contexto do caso
A reportagem mencionada analisa uma representação contra três advogados em um processo de divórcio, apontando possível fraude processual. O jornal retratou questionamentos levantados pela defesa, sem concluir pela existência de irregularidades, conforme o objetivo do veículo de informar fatos de interesse público.
Decisão e desdobramentos
Ao receber a ordem judicial, o Poder360 removou apenas o nome e a foto da delegada, mantendo a notícia publicada. O veículo informou que adotaria medidas judiciais para reverter a decisão e garantir a continuidade da apuração jornalística.
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