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Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

Moraes vota pela repercussão geral do caso de Mariana Ferrer, abrindo tese sobre nulidade de provas por constrangimento da vítima em crimes sexuais

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • O ministro Alexandre de Moraes votou a favor de que o STF julgue o caso de Mariana Ferrer com repercussão geral, para produzir tese sobre constrangimento ilegal de vítima em processos por crimes sexuais.
  • O julgamento no plenário virtual do STF ocorre até a próxima sexta-feira, 27, para decidir se o recurso de Ferrer terá repercussão geral.
  • Moraes defendeu que haja nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos da vítima, por omissão, por parte de juízes, promotores e advogados.
  • A defesa de Ferrer diz que a oitiva teve humilhação à vítima, registrada em vídeos que viralizaram em 2020, quando ocorria audiência de instrução.
  • O caso resultou na Lei Mariana Ferrer (proteção de vítimas) e na Lei de Violência Institucional, além de investigações e punições simuladas a agentes envolvidos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (20) a favor que o caso de Mariana Ferrer seja julgado com repercussão geral. O objetivo é que o tema gere uma tese para orientar tribunais em casos semelhantes, envolvendo constrangimento ilegal de vítima em crimes sexuais.

O plenário virtual do STF julga, até 27 deste mês, se o recurso de Ferrer deve ter repercussão geral reconhecida. Moraes foi o primeiro a votar, afirmando que o tema tem ampla repercussão e relevância social, política e jurídica.

O relator defendeu que o tribunal discuta a nulidade de provas obtidas com violação aos direitos da vítima, inclusive por omissão, durante atos processuais. O caso ocorreu em 2020, quando Ferrer alegou ter sido humilhada em audiência envolvendo o empresário André de Camargo Aranha.

Na ocasião, a audiência de instrução ocorreu por videoconferência. O empresário é acusado de ter drogado e estuprado Ferrer. O Ministério Público de Santa Catarina informou que o réu foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis e a decisão foi mantida em segunda instância, sem recurso aos tribunais superiores.

Nulidade

Ferrer levou a reclamação ao STF após não ter a audiência devidamente considerada pelas instâncias superiores. A defesa sustentou violação de direitos da vítima e a falta de resposta sobre a nulidade questionada. A Primeira Turma do STF deu provimento à reclamação e encaminhou o recurso para julgamento.

Ao STF, Ferrer argumentou que não houve solução adequada sobre a nulidade da audiência durante o processo. Segundo a defesa, a inquirição expôs a vítima a ataques durante a atuação do advogado da parte adversa e houve falta de manifestação do tribunal quanto à nulidade.

Moraes ressaltou que a resposta sobre o tema deve vir com instrumento formal adequado e considerou útil registrar a íntegra da audiência na conclusão do voto. O texto completo pode ser consultado no portal do STF.

Consequências

A repercussão do caso levou o CNJ a investigar a atuação de juiz e aplicar uma advertência ao magistrado responsável pela audiência. A OAB também avaliou possível responsabilidade de um advogado envolvido, sem conclusão até o momento.

O episódio estimulou mudanças legislativas no Brasil. Foi criada a Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos e coíbem influências que possam coagí-las. Também foi estabelecida a Lei de Violência Institucional, para punir servidores que desrespeitem vítimas.

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