- O ministro Alexandre de Moraes votou a favor de que o STF julgue o caso de Mariana Ferrer com repercussão geral, para produzir tese sobre constrangimento ilegal de vítima em processos por crimes sexuais.
- O julgamento no plenário virtual do STF ocorre até a próxima sexta-feira, 27, para decidir se o recurso de Ferrer terá repercussão geral.
- Moraes defendeu que haja nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos da vítima, por omissão, por parte de juízes, promotores e advogados.
- A defesa de Ferrer diz que a oitiva teve humilhação à vítima, registrada em vídeos que viralizaram em 2020, quando ocorria audiência de instrução.
- O caso resultou na Lei Mariana Ferrer (proteção de vítimas) e na Lei de Violência Institucional, além de investigações e punições simuladas a agentes envolvidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta sexta-feira (20) a favor que o caso de Mariana Ferrer seja julgado com repercussão geral. O objetivo é que o tema gere uma tese para orientar tribunais em casos semelhantes, envolvendo constrangimento ilegal de vítima em crimes sexuais.
O plenário virtual do STF julga, até 27 deste mês, se o recurso de Ferrer deve ter repercussão geral reconhecida. Moraes foi o primeiro a votar, afirmando que o tema tem ampla repercussão e relevância social, política e jurídica.
O relator defendeu que o tribunal discuta a nulidade de provas obtidas com violação aos direitos da vítima, inclusive por omissão, durante atos processuais. O caso ocorreu em 2020, quando Ferrer alegou ter sido humilhada em audiência envolvendo o empresário André de Camargo Aranha.
Na ocasião, a audiência de instrução ocorreu por videoconferência. O empresário é acusado de ter drogado e estuprado Ferrer. O Ministério Público de Santa Catarina informou que o réu foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis e a decisão foi mantida em segunda instância, sem recurso aos tribunais superiores.
Nulidade
Ferrer levou a reclamação ao STF após não ter a audiência devidamente considerada pelas instâncias superiores. A defesa sustentou violação de direitos da vítima e a falta de resposta sobre a nulidade questionada. A Primeira Turma do STF deu provimento à reclamação e encaminhou o recurso para julgamento.
Ao STF, Ferrer argumentou que não houve solução adequada sobre a nulidade da audiência durante o processo. Segundo a defesa, a inquirição expôs a vítima a ataques durante a atuação do advogado da parte adversa e houve falta de manifestação do tribunal quanto à nulidade.
Moraes ressaltou que a resposta sobre o tema deve vir com instrumento formal adequado e considerou útil registrar a íntegra da audiência na conclusão do voto. O texto completo pode ser consultado no portal do STF.
Consequências
A repercussão do caso levou o CNJ a investigar a atuação de juiz e aplicar uma advertência ao magistrado responsável pela audiência. A OAB também avaliou possível responsabilidade de um advogado envolvido, sem conclusão até o momento.
O episódio estimulou mudanças legislativas no Brasil. Foi criada a Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos e coíbem influências que possam coagí-las. Também foi estabelecida a Lei de Violência Institucional, para punir servidores que desrespeitem vítimas.
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