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Tenente-coronel: julgado pela Justiça comum ou militar? Entenda

Caso envolve dúvida sobre qual justiça julga o tenente-coronel suspeito de feminicídio; Tribunal do Júri deve ser o foro competente fora do serviço

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  • O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é suspeito de feminicídio da soldado Gisele Alves Santana; permanece preso desde a última quarta-feira, após decisão da Justiça Militar, com mandado também expedido pela Justiça Comum.
  • Especialistas apontam que crimes dolosos contra a vida fora do serviço costumam ser julgados pelo Tribunal do Júri; a Justiça Militar não seria competente para o mérito, já que o homicídio não ocorreu no exercício das funções.
  • Há um impasse de dupla jurisdição: a Polícia Civil investiga feminicídio e fraude processual, enquanto a Corregedoria da Polícia Militar apura infrações penais militares; STJ definiria eventual conflito de competência.
  • O Ministério Público de São Paulo pediu a redistribuição dos autos para a 5ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, por entender tratar-se de crime doloso contra a vida; o juízo das garantias aceitou o encaminhamento.
  • A defesa afirma estar estarrecida com a manutenção de duas jurisdições, ingressou com reclamação no STJ e o réu permanece no Presídio Militar Romão Gomes.

Geraldo Leite Rosa Neto, tenente-coronel, está sob investigação pela morte da soldado Gisele Alves Santana, ocorrida no apartamento do casal quando ele não estava em serviço. A prisão dele ocorreu na última quarta-feira (18), com mandados expedidos pela Justiça Militar e pela Justiça Comum. A dupla atuação gerou dúvidas sobre qual justiça deve julgar o caso.

Especialistas ouvidos pela imprensa afirmam que a competência depende da natureza do crime e das circunstâncias do ocorrido. No episódio de Gisele, a vítima foi morta fora do exercício das funções militares, o que, segundo eles, afasta a Justiça Militar do julgamento do mérito do homicídio. A Constituição e precedentes dos tribunais superiores costumam determinar o Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, independentemente da patente.

O impasse envolve ainda a atuação de duas jurisdições: a Polícia Civil investiga feminicídio e fraude processual, enquanto a Corregedoria da Polícia Militar apura possíveis infrações penais militares, como ameaça. O Superior Tribunal de Justiça é apontado como o órgão para definir eventual conflito de competência entre as esferas.

O Ministério Público de São Paulo solicitou a redistribuição dos autos para a 5ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, por entender tratar de crime doloso contra a vida. O juízo das garantias acolheu a medida, destacando que evidências periciais não sustentam a tese de suicídio. A defesa afirma acompanhar o andamento e contestou a manutenção das duas jurisdições.

Geraldo permanece detido no Presídio Militar Romão Gomes. A defesa já ingressou com Reclamação no STJ contra o decreto da Justiça Militar e avalia medidas cabíveis, incluindo habeas corpus, para buscar a definição de qual juízo deverá proferir o veredito final.

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