- A juíza que conduz o julgamento do caso Henry determinou que os cinco advogados de Jairinho paguem todos os custos decorrentes do adiamento da sessão, incluindo momentos preparatórios.
- O adiamento ocorreu após a defesa de Jairinho pedir suspensão por falta de acesso às provas e ter o pedido negado; os advogados, então, deixaram o plenário, fazendo com que o júri fosse remarcado para 25 de maio.
- A magistrada citou gastos com escolta, energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos como consequência do adiamento e da suspensão temporária dos trabalhos.
- A juíza encaminhou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apurar possíveis infrações ético-disciplinares com base na ata da sessão.
- Ainda na decisão, a defesa de Monique Medeiros teve a prisão relaxada por entender que o abandono do plenário pela defesa de Jairinho prejudicou a ré, que passa a responder sem essa restrição enquanto o processo segue.
O juiz Elizabeth Machado Louro determinou que os cinco advogados de Jairinho paguem todos os custos decorrentes do adiamento da sessão do júri, inclusive os preparatórios. A decisão foi tomada após o indeferimento do pedido de adiamento.
A defesa de Jairinho pediu a suspensão alegando falta de acesso total às provas. Ao rejeitar o pleito, a magistrada informou que os gastos com escolta, energia e alimentação já estavam comprometidos e que a sobrecarga recai sobre quem planejou a sessão.
Com a negativa, os advogados do co-réu abandonaram o plenário, e o júri foi adiado para 25 de maio. A magistrada também enviou ofício à OAB para apurar possíveis infrações ético-disciplinares.
Relaxamento de prisão
A juíza atendeu ao pedido da defesa de Monique Medeiros e relaxou a prisão preventiva da ré, alegando prejuízo decorrente do abandono da defesa de Jairinho. A medida depende ainda de avaliação pela Justiça, sem prévia conclusão sobre o caso.
Ela justificou que manter a prisão configura constrangimento ilegal, já que o atraso foi causado por circunstâncias externas à acusada. A decisão cita entendimento do STJ sobre não permitir que discordâncias processem a retirada do plenário.
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