- Comissão dos Três Poderes propõe tratar verbas extras que extrapolam o teto como remuneração, para reduzir distorções no sistema.
- Relatório aponta que pagamentos por atividades além das atribuições, como acúmulo de acervo e funções gerenciais, foram feitos de forma “criativa” gerando insegurança e questões fiscais.
- Sugestão é reconhecer a natureza jurídica dessas parcelas como remuneratória, com efeitos tributários e previdenciários, se o Plenário manter esse regime transitório.
- O grupo apresentou nine reuniões e uma nota técnica com ideias para o julgamento do STF, destacando falta de um repositório central de dados e leis dispersas sobre verbas indenizatórias.
- Em fevereiro, ministros do STF suspenderam pagamentos de penduricalhos; recomendações de curto prazo incluem usar a lei do Imposto de Renda como parâmetro e estabelecer limites globais para verbas indenizatórias.
O grupo técnico dos Três Poderes apresentou um estudo com sugestões para o julgamento sobre os penduricalhos no serviço público. A comissão defende classificar os pagamentos adicionais que extrapolam o teto como remuneração, para conter distorções. O relatório aponta que as chamadas soluções criativas alteram a natureza jurídica dos pagamentos e criam insegurança para quem paga e quem recebe.
Foram nove reuniões ao longo do mês, sob a coordenação do presidente do STF, Edson Fachin. Nesta segunda-feira (23), a comissão divulgou uma nota técnica com orientações para o julgamento que ocorrerá nesta semana no plenário da corte. O documento destaca a necessidade de dados mais precisos sobre verbas indenizatórias, devido à ausência de um repositório central.
A nota aponta ainda que há uma complexa e fragmentada legislação estadual e municipal que regula as verbas. A comissão ressalta que a falta de um sistema único dificulta a identificação das parcelas pagas e de seus montantes. Entre as recomendações, está o uso da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é verba indenizatória.
Entre os apontamentos, a comissão sugere estabelecer limites globais para o pagamento de verbas indenizatórias. Também aponta falhas nos critérios de reajuste, incluindo uma política de atualização do teto que considere a realidade econômica do país e o PIB per capita. O grupo ressalta que o teto tem sido um parâmetro remuneratório para uma parcela crescente do funcionalismo.
Pagamentos suspensos
Em fevereiro, o STF suspendeu o pagamento de penduricalhos a servidores públicos. O ministro Flávio Dino determinou a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei, com prazo de 60 dias para revisão pelos três poderes, em todas as esferas. A decisão também proibiu a criação de novas parcelas ou a concessão de valores retroativos que gerem supersalários.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, suspendeu pagamentos a juízes e membros do Ministério Público com base em leis estaduais e atos administrativos que vinculam subsídios locais aos valores pagos aos ministros do STF e ao procurador-geral da República. As medidas visam evitar distorções até que haja regulamentação adequada pelo Congresso.
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