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Comissão aprova endurecimento de regras do Seguro Defeso

Seguro defeso passa a exigir biometria, CadÚnico e residência; gestão migra do INSS para o Ministério do Trabalho e sanções sobem a três anos

Pescador artesanal tem direito a auxílio mensal equivalente ao salário mínimo vigente enquanto durar período de defeso
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  • Comissão Mista aprovou o parecer que endurece regras do seguro defeso, passando para análise dos plenários da Câmara e do Senado.
  • Benefício continua sendo pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, com valores equivalentes ao salário mínimo.
  • Mudança administrativa: processamento e deferimento passam do INSS para o Ministério do Trabalho, visando integração com outros sistemas.
  • Novos requisitos: biometria obrigatória, inscrição no CadÚnico e residência no município onde o defeso foi instituído (ou cidades vizinhas).
  • Comprovação de venda do pescado passa a exigir pelo menos seis meses no ano anterior ao defeso (reduzido de doze). Sanções endurecidas: irregularidades podem impedir o benefício por três anos e suspender o registro de pescador pelo mesmo período.

A Comissão Mista que analisa a MP 1323/2025 aprovou o parecer do relator, senador Beto Faro (PT-PA). O texto altera regras do seguro defeso, benefício mensal equivalente ao salário mínimo durante o período de reprodução das espécies. A votação ocorreu nesta terça-feira, 24 de março de 2026, e o relatório seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

O objetivo é reduzir irregularidades no pagamento do defeso, desburocratizar o processamento e ampliar o controle sobre quem tem direito. O governo afirma que as mudanças fortalecem a integridade do programa, ao restringir fraudes e tornar o benefício mais transparente.

Mudanças na gestão do benefício

A principal mudança é a transferência da gestão do seguro defeso do INSS para o Ministério do Trabalho. A medida busca maior integração com sistemas de seguro-desemprego e maior eficiência no processamento.

Para ter acesso ao benefício, passaram a valer novos requisitos de controle, entre eles:

  • biometria obrigatória para recebimento;
  • inscrição no CadÚnico;
  • residência no município onde o defeso foi instituído ou em cidades vizinhas;
  • comprovação de venda do pescado em até 6 meses no ano anterior ao defeso (antes era 12 meses).

O parecer ressalta que a atualização visa resgatar a confiabilidade do benefício, diante de fraudes detectadas nos últimos anos. Além disso, o relator aumentou sanções para irregularidades, criando impedimento de até 3 anos para requerer o benefício e suspensão do registro de pescador pelo mesmo período.

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