- Lula sanciona o PL Antifacção, mas governo aposta que ao menos um trecho inconstitucional será derrubado pelo STF.
- Planalto vê o texto alterado no Congresso, sob influência do relator, dificultando a capacidade de moldar o conteúdo final.
- principal alvo de veto é o artigo 2º, § 3º, que trata do crime de favorecimento de organização criminosa com redação excessivamente aberta.
- itens de alto risco apontados: vedação de auxílio-reclusão a familiares de presos e transferência do julgamento de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais.
- Congresso mudou divisão de bens apreendidos e criou dois crimes hediondos (domínio social estruturado e favorecimento), além de endurecer o tempo mínimo de cumprimento de pena e manter o veto de auxílio-reclusão.
O presidente Lula sancionou nesta terça-feira o PL Antifacção (PL 5.582/2025). O governo já trabalha com a expectativa de que ao menos um trecho inconstitucional seja derrubado pelo STF, mesmo com veto eventual.
A mudança na tramitação durante o Congresso é apontada como fator que limitou a atuação do Planalto. O relator Guilherme Derrite (PP-SP) teria influenciado o conteúdo, segundo avaliação da equipe presidencial.
Diante disso, o governo adota a estratégia de redução de danos, contando com o controle de constitucionalidade do STF para o restante do texto.
Pontos com maior risco de inconstitucionalidade
Um ponto central envolve o art. 2º, § 3º, que tipifica o favorecimento de organização criminosa com linguagem excessivamente ampla, atingindo pessoas sem envolvimento direto.
A proibição de voto de presos provisórios aparece em outro trecho, mas não é tema de veto prioritário. O Planalto acredita que será derrubada pelo STF, sem efeito prático imediato, dada a provável derrubada de veto pelo Congresso.
Entidades já mobilizam ações judiciais para questionar outros dispositivos. O governo acompanha e pode atuar diretamente em casos pontuais.
Outros dispositivos sob escrutínio
Além do favorecimento, há risco na vedação de auxílio-reclusão para familiares de presos, considerado por o Planalto como extensão da pena.
Também é questionada a transferência do julgamento de homicídios dolosos do júri popular para varas criminais colegiadas, o que enfrentaria a Constituição.
O Congresso aprovou o PL com mudança na destinação de bens apreendidos em operações, repartindo recursos entre União e Estados conforme autoria das investigações, com participação da PF ou forças estaduais.
Novos crimes e endurecimento penal
O texto cria dois crimes hediondos: domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos, e favorecimento desse domínio, de 12 a 20 anos.
Outra mudança é o aumento do tempo mínimo de cumprimento em regime fechado, de 40% para 70% da pena, para réus primários.
Também fica proibido o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de condenados pelos crimes previstos na lei. O governo sustenta que a lei busca endurecimento, dentro do combate à violência.
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