- Entrou em vigor a lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de áreas de venda de supermercados, desde que o espaço seja separado e atenda às exigências sanitárias.
- A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios para o funcionamento dessas farmácias dentro de supermercados.
- Não é permitida a venda de medicamentos em prateleiras comuns; a venda funciona por meio de uma farmácia regular, sujeita à vigilância sanitária e à legislação farmacêutica.
- É obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento; medicamentos de controle especial devem ser liberados apenas após pagamento ou transportados em embalagem lacrada até o local de pagamento.
- As farmácias podem atuar também via canais digitais e plataformas de comércio eletrônico, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
O país colocou em prática uma nova lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O funcionamento deve ocorrer em espaço físico separado, exclusivo e adequado às exigências sanitárias.
A legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios para o funcionamento dentro de supermercados. Não implica venda de medicamentos em prateleiras comuns; há autorização para uma farmácia regular, sujeita à vigilância sanitária.
A norma entra em vigor nesta semana e busca ampliar o acesso a serviços farmacêuticos, mantendo o atendimento sob controle sanitário e regulatório. O formato segue regulação da atividade farmacêutica no país.
Principais regras
É obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Medicamentos de controle especial só podem ser liberados após pagamento, ou transportados em embalagem lacrada até o local de pagamento.
As farmácias licenciadas poderão contratar canais digitais e comércio eletrônico, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável. A lei mantém o foco na segurança do consumidor e na conformidade regulatória.
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