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Nunes Marques vota pela inocência de Cláudio Castro

Nunes Marques vota pela inocência de Cláudio Castro no TSE, abrindo divergência e afirmando insuficiência de provas de benefício eleitoral

“A existência de apenas 3 depoimentos em um universo de 27 mil contratações é insuficiente para caracterizar o caráter eleitoral das ações”
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  • O ministro Nunes Marques votou, nesta terça-feira (24.mar.2026), para inocentar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro no processo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico.
  • Ele abriu divergence em relação à relatora Isabel Gallotti, ao sustentar que não há elementos suficientes para comprovar benefício eleitoral nas contratações de funcionários temporários em 2022.
  • Castro renunciou ao mandato na segunda-feira (23.mar.2026), dizendo sair com aprovação pública e liderando pesquisas para o Senado.
  • O caso envolve suspeitas de irregularidades na contratação de 27 mil trabalhadores pela Ceperj e pela UERJ durante a campanha de reeleição, com apenas três depoimentos citados pelo ministro.
  • O TRE-RJ absolveu os investigados em maio de 2024 por 4 votos a 3; no TSE, Gallotti votou pela condenação, que foi objeto da divergência aberta por Nunes Marques.

O ministro Nunes Marques, do TSE, votou para inocentar Cláudio Castro no processo de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico ligado às eleições de 2022. A defesa alegou ausência de elementos que configurem vantagem eleitoral. O julgamento foi retomado na terça-feira, 24 de março de 2026.

Castra renunciou ao mandato na segunda-feira anterior ao retorno do julgamento, afirmando sair com apoio público e pesquisas favoráveis. O ex-governador do Rio de Janeiro é acusado de irregularidades na contratação de servidores temporários durante a campanha de reeleição.

Nunes Marques abriu divergência em relação à relatora Isabel Gallotti, que votou pela condenação com cassação e inelegibilidade. O ministro afirmou que apenas três depoimentos, em meio a 27 mil contratações, não demonstram caráter eleitoral das ações. A leitura envolve avaliação de volumes e impactos.

Entenda

As apurações tratam de contratações feitas pela Ceperj e pela UERJ em 2022, com relatos de pagamento atípico e uso de estrutura administrativa durante a campanha. O Ministério Público Eleitoral apontou possível benefício político, enquanto o TRE-RJ absolveu os investigados em 2024.

O julgamento do TSE teve início em novembro de 2025, quando Gallotti votou pela condenação. Em março de 2025, um ministro havia sugerido que as ações favoreceram a manutenção do poder por meio de programas supostamente sociais. A defesa sustenta que não houve ligação direta entre atos administrativos e a campanha.

A análise no TSE envolve a possibilidade de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 no Rio. As investigações apontam contratações em larga escala, com contratações temporárias em projetos com órgãos estaduais.

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