- Lula sancionou o PL Antifacção com dois vetos, sendo o principal sobre a equiparação de penas.
- A proposta define facção criminosa como organização de três ou mais pessoas que utilizam violência grave, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social e para atacar serviços ou autoridades.
- Mantidos prazos de inquérito: 90 dias para indiciado preso e 270 dias para indiciado que ainda está solto; permite prisão preventiva em casos de facções.
- Penas mais altas e nova estrutura: até quarenta anos de prisão, responsabilização de atos preparatórios e regras de progressão de pena mais rígidas; líderes podem ser transferidos para presídios federais.
- Questões de recursos e bens: a Cide-Bets foi retirada (vai virar projeto autônomo); recursos apreendidos podem ser divididos entre União e estados; permanece o bloqueio e o perdimento de bens, com criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas.
Lula sancionou o Projeto de Lei Antifacção nesta terça-feira, 24, com dois vetos. O presidente manteve o texto central, que endurece o combate a facções criminosas, mas cancelou trechos considerados como possibilitando abusos ou prejudicando a arrecadação da União. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.
O veto principal restringe o enquadramento de infratores como integrantes de organização criminosa, evitando responsabilizar indivíduos que não integrem a estrutura de uma facção comprovavelmente. Também houve veto relacionado à destinação de recursos apreendidos, que poderia reduzir a receita da União.
Apesar dos vetos, o governo preservou o núcleo do projeto, mantendo penas mais altas, novas condutas e restrições a benefícios para condenados por facções. O texto também mantém mudanças na destinação de bens apreendidos, com divisão de recursos entre União e estados conforme a responsabilidade pelas investigações.
Penas mais altas
O PL volta a tratar facções como organizações com domínio territorial estruturado, permitindo enquadrar condutas como bloqueio de ruas, imposição de regras a moradores e ataques a serviços públicos. A Câmara restaurou a versão que prevê penas de até 40 anos e responsabilização de atos preparatórios.
Prisão preventiva
Agora, integrar, financiar ou comandar facções já é motivo suficiente para prisão preventiva, indicando risco à ordem pública. A permanência da prisão se estende desde o início das investigações, com decisão final do Judiciário. Crimes continuam classificados como hediondos, com regras para progressão de pena.
Bloqueio de bens e restrição financeira
O texto amplia bloqueio e sequestro de bens, bem como apreensão de ativos, mantendo perdimento extraordinário. Também volta a autorizar intervenção judicial em empresas ligadas a facções e a divisão automática de valores entre União e estados. O Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas permanece.
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