- O Senado aprovou por unanimidade o projeto que tipifica misoginia como crime de discriminação, equiparando-a ao racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, e o texto retorna à Câmara dos Deputados.
- A proposição, de autoria da senadora Ana Paula Lobato e relatada pela senadora Soraya Thronicke, define misoginia como ódio ou aversão às mulheres baseada na suposta supremacia masculina.
- O texto altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de discriminação, abrangendo todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas.
- Mesmo com a unanimidade, houve divergências, como a opinião da senadora Damares Alves de que a misoginia seria tipificada na legislação penal, mas não necessariamente dentro da Lei do Racismo.
- Parlamentares de oposição apresentaram recurso para travar a tramitação em caráter terminativo, exigindo análise do plenário.
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que tipifica a misoginia como crime de discriminação, equiparando-a ao racismo. A proposta teve aprovação unânime e retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS), define misoginia como o ódio ou aversão às mulheres com base na ideia de supremacia masculina. A medida altera a Lei do Racismo.
A proposição, conhecida como PL 896/2023, já tinha passado pela CCJ no Senado em outubro e foi encaminhada à Câmara no início de março, voltando depois ao Senado. As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, com multa.
Mesmo com aprovação unânime, houve debate entre senadores. Damares Alves (Republicanos-DF) disse que a tipificação não se confunde com a Lei do Racismo e levantou preocupações sobre a participação de movimentos.
Parlamentares de oposição apresentaram recurso para travar a tramitação em caráter terminativo, exigindo análise pelo plenário. O recurso envolve senadores de diferentes partidos, incluindo nomes como Flávio Bolsonaro e Eduardo Girão.
A relatora destacou que a misoginia deve ser tratada como crime coletivo, atingindo todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas. Em outra linha de texto apresentada na Comissão de Direitos Humanos houve proposta de restringir o alcance, mas foi rejeitada.
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