- O TSE deve cassar Cláudio Castro (PL) e torná-lo inelegível, mesmo após a renúncia à véspera do julgamento.
- O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista no dia 10 e pode votar apenas pela aplicação de multa, não pela inelegibilidade.
- Já votaram a favor da cassação e da inelegibilidade a ex-relatora Isabel Gallotti e o atual relator, Antonio Carlos Ferreira.
- Ainda devem votar Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Estela Aranha; são necessários ao menos quatro votos para a maioria.
- Caso a inelegibilidade seja confirmada, Castro fica impedido de disputar eleições por até oito anos; a defesa pode recorrer dentro do TSE ou no Supremo Tribunal Federal.
O TSE deve cassar a governadora ou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), tornando-o inelegível, mesmo após a renúncia às vésperas do julgamento. A expectativa entre ministros é pela maioria pela cassação e pela inelegibilidade. Nunes Marques pediu vista do processo no dia 10, interrompendo o andamento.
Até o momento, dois ministros já votaram: Isabel Gallotti, ex-relatora, e Antonio Carlos Ferreira, relator atual. Ambos entenderam pela cassação e pela inelegibilidade de Castro. O voto de Nunes Marques é aguardado para definir o placar.
Próximos a votar estão Floriano de Azevedo Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Estela Aranha. Para formar maioria, são necessários ao menos quatro votos. Caso a inelegibilidade seja confirmada, Castro fica impedido de disputar eleições por até oito anos, o que pode inviabilizar candidatura ao Senado.
Contexto jurídico
A renúncia de Castro, realizada às vésperas do julgamento, é vista por parte dos ministros como uma manobra para alterar os efeitos jurídicos do processo. A defesa aponta que a renúncia evita apenas a cassação do mandato, mas não interrompe o julgamento nem afasta a possibilidade de condenação.
Perspectivas
Nos bastidores, aliados do governador avaliam a possibilidade de um placar dividido, com o voto de Nunes Marques buscando minimizar o desfecho. A principal estratégia da defesa é recorrer da decisão, dentro do TSE ou posteriormente no STF, dependendo do entendimento da jurisprudência sobre casos de abuso de poder político e econômico.
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