- Câmara aprovou o PLP 77 de 2026, que flexibiliza regras fiscais para ampliar a licença-paternidade ainda em 2026, com trezentos e noventa e um votos a favor, trinta e três contra e duas abstenções.
- O texto cria uma exceção nas leis orçamentárias para evitar bloqueio do benefício por gatilhos de controle de gastos e retira a licença-paternidade da restrição de crescimento das despesas obrigatórias.
- A decisão também faz com que o gasto com o benefício deixe de contar no limite de crescimento das despesas primárias do Arcabouço Fiscal, aumentando a margem fiscal para implementação do direito.
- Para a viabilidade financeira, é obrigatória a indicação de fonte de custeio total, mantendo a medida neutra para as contas públicas mediante compensação ou previsão de receita.
- A ampliação gradual da licença-paternidade de cinco para vinte dias ficará em vigor apenas se as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias forem atingidas; caso contrário, entrará em vigor somente dois anos após o cumprimento da meta.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25.mar.2026) o PLP 77/2026, que flexibiliza regras fiscais para ampliar a licença-paternidade e o salário-paternidade ainda neste ano. O texto segue para sanção presidencial. Votação teve 391 a favor, 33 contras e 2 abstenções.
O projeto cria uma exceção nas leis orçamentárias para assegurar que o benefício não seja bloqueado por gatilhos de controle de gastos. A revisão remove a restrição da LDO de 2026 que vetava novas despesas e o crescimento de despesas previdenciárias acima de 2,5% ao ano.
No mérito, o PLP retira a licença-paternidade do teto de gastos primários do Arcabouço Fiscal. A medida amplia a margem de manobra fiscal para custear o benefício sem cortar verbas de outras áreas.
Para permitir o pagamento, há a exigência de indicação da fonte de custeio total. O relator manteve a ideia de que a medida é neutra para as contas públicas, desde que haja compensação ou previsão de receita.
LICENÇA-PATERNIDADE
O Congresso aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para 20 dias. O cronograma prevê:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
O benefício passa a ser pago pela Previdência Social, com recursos dos contribuintes.
O impacto fiscal líquido fica registrado como R$ 2,2 bilhões em 2027, R$ 3,3 bilhões em 2028 e R$ 4,3 bilhões a partir de 2029. A proposta sugere compensação por meio da redução de benefícios tributários.
A ampliação para 20 dias depende do cumprimento das metas da LDO do segundo ano de vigência. Caso as metas não sejam atingidas, o prazo é adiado para dois anos após o atendimento.
As informações são apuradas pela Câmara dos Deputados e pela base do governo, com a previsão de que o texto siga para sanção presidencial.
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