- O INSS criou o Novo Atestmed, que permite a concessão e a prorrogação do benefício por incapacidade temporária com base na análise documental, sem necessidade de consulta presencial.
- O prazo máximo do benefício, quando concedido via Atestmed, passa de 60 para 90 dias.
- A concessão ocorre por parecer técnico, com evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, e o perito terá acesso aos dados atualizados do segurado.
- O benefício pode ser classificado como acidentário (Nexo Técnico Previdenciário) quando o afastamento estiver relacionado ao trabalho.
- Se o prazo não for suficiente, o segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, sujeita a perícia presencial; em caso de prorrogação, não é necessário abrir novo benefício, e há possibilidade de recurso administrativo em 30 dias.
O INSS divulgou uma nova regra para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A Portaria conjunta com o Ministério da Previdência autoriza o Novo Atestmed, análise exclusivamente documental, sem consulta presencial inicial. A mudança vale já a partir desta terça-feira.
Com o Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício sobe de 60 para 90 dias quando concedido pela nova ferramenta. A decisão passa a depender de parecer técnico baseado em evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, sem perícia imediata.
Segundo o INSS e o Ministério, a medida pode reduzir a demanda por perícia presencial em até 10% e atende a determinação do TCU. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam beneficiados pela prorrogação sem necessidade de primeira perícia.
Novo Atestmed
O perito terá acesso a dados atualizados do segurado, mesmo no atendimento remoto. A data de início do repouso e a duração podem divergir do indicado, desde que fundamentadas por fatos, evidências e documentos do requerente.
O perito poderá definir prazo de afastamento diverso do informado, com base na legislação, no histórico médico-pericial e na literatura médica pertinente. O requerente também poderá informar a data de início dos sintomas.
Acidentário
A ferramenta permite ao perito reconhecer o benefício como acidentário, quando o afastamento estiver relacionado ao trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Prorrogação
Se o prazo não for suficiente para o retorno, o segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias antes do encerramento. O pedido segue para perícia presencial, mesmo dentro dos 90 dias.
Recurso
Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente em até 30 dias após a ciência da decisão.
Documentação
Para análise, a documentação deve estar legível e sem rasuras, contendo identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura e registro do profissional responsável.
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