- A ANTT publicou duas resoluções (6.077/2026 e 6.078/2026) que regulamentam a MP 1.343 de 2026, endurecendo punições pelo piso mínimo do frete rodoviário de cargas.
- A nova regra estabelece que o motorista autuado mais de três vezes em seis meses por contratar frete abaixo do piso terá o RNTRC suspenso. O período de seis meses é contado a partir da data da notificação da autuação mais recente.
- A resolução 6.077/2026 altera o normativo de 2020 para definir as penalidades por operar com valores abaixo do frete mínimo.
- A resolução 6.078/2026 institui o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações de frete, formando um registro digital com dados da contratação, transportador, carga, trajeto e valor pago, e impedindo cadastros quando o frete estiver abaixo do piso.
- Também estão previstas multas de até R$ 10.500 para operadores que deixarem de cadastrar a operação, gerarem CIOT com dados divergentes ou deixarem de cadastrar CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, duas resoluções para regulamentar a MP 1343/2026, que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. As normativas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
A principal alteração envolve a aplicação de multas: motoristas autuados mais de três vezes em um período de seis meses por contratar serviço abaixo do piso mínimo terão o RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) suspenso. O período de seis meses é contado a partir da data da notificação da autuação mais recente.
A segunda resolução institui o CIOT como regra para todas as operações de frete. O CIOT funciona como registro digital da contratação, reunindo dados sobre contratante, transportador, carga, trajeto e valor pago. A ANTT poderá negar cadastro de CIOT quando o frete informado estiver abaixo do piso mínimo.
Mudanças na fiscalização do piso mínimo
A resolução 6.077/2026 altera o normativo de 2020 da ANTT, com foco na fiscalização. Além da suspensão do RNTRC, estão previstas multas adicionais de até R$ 10.500 para operadores que deixarem de cadastrar a operação, ou que gerarem CIOT com dados divergentes da contratação para burlar a fiscalização. Também há penalidade para quem não cadastrar o CIOT no Manifesto Fiscal.
CIOT, cadastro e penalidades
A norma 6.078/2026 regula o uso do CIOT, que deverá ser usado em todas as operações de frete, conforme o piso mínimo. O sistema registra contratante, transportador, carga, trajeto e valor do frete. A ANTT não permitirá o cadastramento de CIOT quando o frete informado estiver fora do piso mínimo.
Os textos completos das resoluções estão disponíveis no Diário Oficial da União. As mudanças impactam operadores, motoristas e empresas de logística, que deverão adaptar procedimentos de contratação, emissão de notas e registros digitais para cumprir as novas regras.
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