- O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3.880 de 2024, que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha.
- O texto cria a figura do homicídio vicário, com pena de vinte a quarenta anos de prisão, e classifica o crime como hediondo.
- A proposta eleva a pena quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.
- A medida tem caráter preventivo, buscando desestimular esse tipo de violência e reforçar a proteção às vítimas.
- O projeto foi aprovado pela Câmara em dezenove de março de 2026 e agora segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, o PL 3880/2024, que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e estabelece mecanismos para ampliar a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. O texto segue para a sanção presidencial.
A violência vicária envolve atos praticados contra filhos, dependentes ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher. O projeto reconhece essa prática na legislação e define diretrizes para repressão dessa modalidade de violência.
Além de ampliar a proteção, o texto cria a figura do homicídio vicário, quando o agressor tira a vida de alguém próximo da vítima com esse objetivo. Nesses casos, a pena prevista é de 20 a 40 anos, e o crime passa a ser considerado hediondo.
O conteúdo estabelece aumento de pena se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. O objetivo é agir de forma preventiva e repressiva.
A proposta tramitou na Câmara e foi aprovada na quinta-feira anterior, 19 de março de 2026, de autoria de deputadas de diferentes forças políticas. O Senado manteve a essência do texto, aprovando-o na semana seguinte.
Avanço legislativo
A relatora no Senado, a senadora Margareth Buzetti, destacou que a violência vicária já era discutida, mas não tinha previsão específica na legislação. Ela afirma que a iniciativa preenche lacunas jurídicas e fortalece mecanismos de combate à violência contra a mulher.
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