- STF decidiu limitar penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, a 35% do salário dos ministros, equivalente a R$ 16,2 mil, mantendo o teto de R$ 46,3 mil.
- Benefícios indenizatórios (tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, etc.) não entram no teto; na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima dele, chegando a pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
- A limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
- Regra vale para servidores dos poderes Executivo e Legislativo; decisão foi unânime, com voto único lido pelo decano Gilmar Mendes.
- Medida busca padronizar pagamentos e reduzir abusos, prevendo normas transitórias para que o Congresso defina quais verbas são legais.
O STF limitou nesta quarta-feira os penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão estabelece que indenizações, gratificações e auxílios devem respeitar o teto de 35% do salário dos ministros do STF, referência para o cálculo. O teto constitucional é de 46,3 mil.
Segundo a determinação, os benefícios não entram no teto apenas por serem considerados verbas indenizatórias previstas em lei. Na prática, juízes e promotores devem manter pagamentos acima do teto, com ganhos mensais estimados em pelo menos 62,5 mil reais para quem tem direito a penduricalhos.
A economia prevista com a medida é de cerca de 7,3 bilhões de reais ao longo do ano. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário, que confirmou que apenas penduricalhos legais podem ser pagos, estendendo a regra aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.
O julgamento utilizou um voto único, lido pelo decano, o ministro Gilmar Mendes, que defendeu o fim dos penduricalhos e citou licenças compensatórias. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou abusos na prolifer ação de verbas. Moraes pediu padronização entre tribunais e ramos do Ministério Público.
O presidente do STF, Edson Fachin, pediu normas transitórias para orientar o Congresso sobre quais pagamentos são legais. A ideia é estabelecer regras até a promulgação de uma lei federal de caráter nacional, que trate das verbas indenizatórias de forma geral.
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