- O influenciador Tiago Toguro informou ter sido vítima do furto de uma peça de sua moto em um escritório onde o veículo estava estacionado, e afirmou ter imagens do suspeito.
- Ele deu até sexta-feira, 27, para a devolução da peça, sob a condição de não divulgar os vídeos do crime caso o item seja entregue.
- Do ponto de vista jurídico, a vítima “perdoar” o crime não impede a atuação do Estado, pois o furto é ação penal pública incondicionada.
- O arrependimento posterior pode reduzir a pena: se a restituição for feita antes da denúncia, a pena pode cair de um quinto a dois terços; após o início da ação, há apenas atenuante.
- Como a pena mínima do furto é inferior a quatro anos e o réu for primário, há possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), evitando ação penal e sentença, conforme avaliação do caso.
O influenciador Tiago Toguro relatou o furto de uma peça da sua moto, ocorrida em um escritório onde o veículo estava estacionado. Ele afirmou ter imagens do suspeito e propôs devolver o item até sexta-feira para não divulgar os vídeos.
Toguro informou que o autor do furto seria da mesma comunidade e que a intenção é resolver o caso sem gerar repercussão negativa para o suspeito. A solicitação é de devolução voluntária da peça em troca de não divulgação de conteúdo.
Segundo analistas, o episódio suscita dúvidas sobre o peso jurídico do chamado perdão da vítima e o efeito da devolução do bem no processo penal. O caso envolve o Ministério Público e a prática de furto.
Arrependimento posterior e efeito na pena
No Brasil, o furto é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o titular da ação é o Ministério Público. O arrependimento após a consumação não extingue a culpa, mas pode influir na dosagem da pena.
Especialista explica que o arrependimento posterior costuma ocorrer quando o agente restitui a coisa ou repara o dano. O crime permanece existente e o agente pode responder criminalmente, mesmo com o arrependimento.
Possíveis caminhos processuais e acordos
Se a restituição ocorrer antes da denúncia, o juiz pode reduzir a pena entre um terço e dois terços. Após o início da ação, a redução pode não ser tão ampla, limitando-se a atenuantes.
Ainda assim, a lei oferece alternativas para evitar processo longo. Como a pena de furto é inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal, especialmente com o réu primário.
Caso haja acordo homologado pelo juiz, não há processo nem sentença. Assim, a devolução do bem tende a reduzir a sanção, mas não impede investigação ou análise da conduta pelo Estado.
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